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Prefeito assina decreto que regulamenta utilização do Centro Cultural Morada do Sol

Texto estabelece procedimentos e responsabilidades em eventos organizados por terceiros
28/08/2014 18:20h


Foto: Arquivo- Eliandro Figueira - SCS/PMI
Prefeito assina decreto que regulamenta utilização do Centro Cultural Morada do Sol

O prefeito Reinaldo Nogueira assinou nesta quarta (27) o decreto de número 12.192 que regulamenta a utilização por terceiros dos espaços do Centro Cultural Morada do Sol, localizado no número 5.924 da Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé. O documento estabelece que o local pode sediar apenas apresentações de caráter estritamente cultural, sob administração da Secretaria Municipal de Cultura. Como primeira medida, o interessado deve encaminhar com antecedência mínima de 30 dias um requerimento, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal, contendo dados completos do responsável, descrição detalhada do evento e previsão do número de participantes, alvarás e autorizações legais pertinentes, data e horário pretendido, entre outros itens enumerados. Uma vez deferido o pedido o solicitante assinará o contrato e fará o recolhimento da taxa fixa, estipulada em 25 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por dia, valor que será direcionado do Fundo Municipal de Cultura. Este custo não incidirá sobre eventos realizados por entidades sem fins lucrativos que se dediquem a atividades assistenciais ou que tenham interesse em congregar e defender os interesses de moradores dos bairros do município, mediante aprovação prévia dos órgãos competentes na Prefeitura. A íntegra do decreto pode ser consultada na edição com data de 29 de agosto da Imprensa Oficial.
  • Redator(es): Adriana Panzini
  • Release N.º: 1210

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