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Secretaria de Obras passa a receber pedidos de manutenção na iluminação pública

08/01/2015 16:34h


A Secretaria de Obras e Vias Públicas passou a receber, desde 1º de janeiro de 2015, as solicitações de manutenção na iluminação pública. A medida atende à Resolução 410/10 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que determina que a partir de 2015 as Prefeituras assumam a responsabilidade de manutenção da iluminação pública e sua infraestrutura como lâmpadas, bulbos, braços, reatores e transformadores. Os pedidos de reparos podem ser feitos pelos telefones 0800 7707702 e 3801-8830, pelo e-mail indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelo Fale Conosco no site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br.

Até dezembro de 2014 essa responsabilidade era das concessionárias de energia elétrica, no caso de Indaiatuba, a CPFL-Piratininga, que passará a responder apenas pelo fornecimento de energia a partir dessa data. Os serviços pendentes até 31 de dezembro de 2014 ainda são de responsabilidade da empresa.

A data inicial para a mudança entrar em vigor era final de janeiro de 2014, mas a Aneel adiou para 31 de dezembro de 2014 para que os municípios tivessem tempo de montar e treinar suas equipes de trabalho ou de contratar uma empresa, se a opção foi por terceirizar o serviço. Com a transferência dos ativos, a Aneel busca atender a Constituição Federal de 1988.

O secretário de Urbanismo e do Meio Ambiente, José Carlos Selone, informou que Indaiatuba está com uma equipe formada por funcionários da Secretaria de Obras e do Urbanismo que foram capacitados para a função. “Estamos nos adequando de forma jurídica e técnica para assumir o serviço. Desde 2013 desenvolvemos uma estrutura própria para realizar o serviço de manutenção elétrica, inclusive uma equipe de funcionários passou por toda a capacitação necessária durante esse período. Também estamos disponibilizando veículos adaptados para o trabalho”, justifica Selone. “

Sobre os custos da manutenção, em Indaiatuba já funciona a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), conforme Lei 4.292, de dezembro de 2002, que representa um custo mensal para o consumidor de 0,397528 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) cobrado na conta de energia elétrica. A CIF é destinada ao custeio dos serviços de fornecimento de energia elétrica, para alimentar a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e de expansão urbana do município, inclusive sua manutenção. “Em 2014 o município teve um gasto médio mensal em torno de R$ 500 mil com iluminação pública, o que inclui consumo de energia e manutenção”, completa o secretário.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos. Em São Paulo, dos 645 municípios, apenas 129 assumiram os ativos de iluminação pública.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foi contra a resolução. De acordo com a entidade, a medida da Aneel aumenta, em média, 28% a despesa anual dos municípios e afeta principalmente o orçamento das cidades de pequeno porte. Para a confederação, muitas cidades não possuem estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma eficiente a manutenção da rede de iluminação pública.
  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 11

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