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Executivo envia Plano Municipal de Educação ao legislativo na segunda-feira

Plano irá nortear as diretrizes e metas educacionais de Indaiatuba por 10 anos
11/06/2015 14:01h


Foto: Arquivo- Eliandro Figueira - SCS/PMI
Executivo envia Plano Municipal de Educação ao legislativo na segunda-feira

A Prefeitura de Indaiatuba enviou na segunda-feira (09) para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 37/15 que institui o Plano Municipal de Educação de Indaiatuba (PMEI) o mesmo passará por votação nos próximos dias. O Plano terá vigência de 10 anos a contar da publicação da Lei e irá nortear as diretrizes e metas educacionais de Indaiatuba.



O trabalho para a elaboração do Plano iniciou em 2013 e foi elaborado por meio de nove Câmaras Temáticas, sendo: Educação Infantil; Ensino Fundamental; EJA (Educação para Jovens e Adultos); Educação Especial; Educação Profissional; Tecnologia Educacional; Formação e valorização dos trabalhadores da Educação; Financiamento e Gestão da Educação e Qualidade da Educação – Avaliação.



O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Indaiatuba foi realizado com a ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. De acordo com o projeto são diretrizes do PMEI: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, cientifica cultural e tecnológica do País; o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; a valorização dos profissionais da educação e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.



A execução do PMEI e o cumprimento de duas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliação periódicas pela Secretaria de Educação, pelo seu sistema próprio de avaliação; pela comissão de Educação da Câmara dos vereadores; Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação.



A cada dois anos, ao longo do período de vigência do PMEI, a Secretaria de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas, com informações organizadas e consolidadas, tendo como referência os estudos e as pesquisas oficiais, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.



O Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e as Leis Orçamentárias Anuais-LOA do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e ações deste PMEI, a fim de viabilizar sua plena execução. A Secretaria Municipal da Educação, em colaboração com a União, utilizará como base de avaliação da qualidade da educação básica e orientação das suas políticas públicas de seu nível de ensino, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e instituirá e manterá seu sistema próprio de avaliação.



O sistema de avaliação é feito no máximo a cada dois anos: o IDEMI (Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal de Indaiatuba). Indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos alunos, apurado em exames locais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos de cada ano do Ensino Fundamental e por amostragem da Educação Infantil, periodicamente avaliados em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica e indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do aluno e do corpo dos profissionais da educação.



  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 714

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