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PROPRIETÁRIOS DE LOTES DA REGIÃO NORTE ONDE FOI IMPLANTADA COLETA DE ESGOTO DEVEM SOLICITAR LIGAÇÃO AO SAAE

Obrigatoriedade é exigida por Resolução da Agencia Reguladora, Ares PCJ
26/10/2016 14:50h


Foto: Giuliano Miranda - DCS/Saae
PROPRIETÁRIOS DE LOTES DA REGIÃO NORTE ONDE FOI IMPLANTADA COLETA DE ESGOTO DEVEM SOLICITAR LIGAÇÃO AO SAAE

Com o término da implantação de redes coletoras, emissários e linhas de recalque que fazem parte do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto para a Região Norte de Indaiatuba, os proprietários dos lotes que receberem uma carta pelo Saae através dos Correios, deverão solicitar a ligação dos imóveis junto à rede coletora, uma vez que o serviço de coleta e afastamento já está disponível. Os proprietários que não receberem a carta registrada, não devem se preocupar, pois serão chamados na 2ª etapa, após a finalização da construção das Estações Elevatórias, que irão bombear o efluente até a Estação de Tratamento.



Para a ligação, o usuário deverá comparecer ao Escritório Central do Saae Rua Bernardino de Campos, 799 – Centro), de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h com os seguintes documentos: CPF e RG do proprietário do imóvel, carnê de IPTU 2016 e uma conta de água atual. O serviço não será cobrado dos usuários. Informamos também que a cobrança pelo serviço de coleta e afastamento de esgoto, será referente ao consumo do mês de novembro/2016, a leitura será feita em dezembro/2016, com vencimento para pagamento em janeiro/2017. Estas ações estão previstas no Artº 13 da Resolução nº 50 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento Ares/PCJ, de 28 de fevereiro de 2014:



ARTIGO 13 - RESOLUÇÃO Nº50 DA ARES/PCJ



Toda construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, conectar-se à rede pública, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei federal n. 11.445/2007, respeitadas as exigências técnicas do prestador de serviços.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, é dever do usuário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do aviso realizado pelo prestador de serviços ou qualquer órgão público competente, solicitar o fornecimento dos serviços ao prestador de serviços e providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados das adequações solicitadas pelo prestador de serviços, as medidas necessárias em suas instalações prediais para o abastecimento de água e a coleta de esgotos dentro das especificações técnicas do prestador de serviços.



ARES PCJ

É uma agencia criada para regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados, que prestam serviços na região das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com base em normas e indicadores que garantam sua excelência e contribuam para o equilíbrio nas relações entre usuários, prestadores de serviços e poder público. Mais informações poderão ser obtidas pelo serviço 0800 77 22 195.

  • Redator(es): Marco Matos/ Renata Coutinho – DCS Saae
  • Release N.º: 1233

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