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Educação

 

Apresentação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.

VIGÊNCIA: Permanente (Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020)

ABRANGÊNCIA: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Ensino Especial e AEE

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS: Com base no número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC)

COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS:

Estados, Distrito Federal e Municípios, 20% (vinte por cento) sobre:

·         Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

·         Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

·         Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

·         Imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência (cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios); 0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm);

·         Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); 0 Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

·         Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);

·         Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.

·         Adicional na alíquota do ICMS de que trata o art. 82, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Além disso, há a Complementação da União, nas seguintes modalidades: VAAF (Valor Aluno/Ano Final); VAAT (Valor Anual/Ano Total); VAAR (Valor Aluno/Ano por Resultado).

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:

Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal). Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo:

·         Mínimo de 70% (setenta por cento) na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

·         Restante para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

CACS-FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, conforme previsto no art. 33 da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Outras funções do Conselho do FUNDEB:

·         Supervisionar a realização do Censo Escolar;

·         Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

·         Instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do Fundeb a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;

·         Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo e, ainda, notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

·         Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei nº 12.487, de 15/09/2011);

·         Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7º da Lei nº 12.499, de 29/09/2011);

·         Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme Termo de Compromisso (art. 10 da Lei nº 12.695, de 25/07/2012).

FONTE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/FundebPerguntaseRespostasOUTUBRO2021parapublicao.pdf

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