O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.
| IMPOSTOS | 2007 | 2008 | 2009 |
|---|---|---|---|
| ICMS | 16,66% | 18,33% | 20% |
| FPM | 16,66% | 18,33% | 20% |
| FPE | 16,66% | 18,33% | 20% |
| IPI-EXP | 16,66% | 18,33% | 20% |
| LC 87/96 | 16,66% | 18,33% | 20% |
| ITCMD | 6,66% | 13,33% | 20% |
| IPVA | 6,66% | 13,33% | 20% |
| ITR | 6,66% | 13,33% | 20% |
| Outras Origens | Rendimentos financeiros das aplicações dos recursos do FUNDEB. Complementação da União para os Estados que não atingirem o valor mínimo nacional por aluno. |
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Números de alunos, desdobrados pelos 19 segmentos da Educação Básica.
VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:
Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.
TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.
MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.
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