Departamento de Rendas Imobiliárias
Desconto no IPTU
Lei 4.890/2006 – Desconto IPTU/2012 para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas
- Para desconto de 50 %
- Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo
- Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3 salários (R$ 1.635,00) 2011
- Para desconto de 20 %
- Possuir até 2 imóveis, sendo 1 residencial e morar no objeto do pedido
- Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 5 salários (R$ 2.725,00) 2011
Serão considerados para o montante mensal, os rendimentos do cônjuge ou companheiro(a), eventuais recebimentos de trabalho ativo, aluguel de imóveis, co-participação em empresas, entre outros.
O pedido poderá ser protocolado até 30 de abril de 2012.
D O C U M E N T O S N E C E S S Á R I O S
- a) Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste NOME e VALOR com o nº de benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro (a).
Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, anexar cópia do demonstrativo de pagamento;
- b) Se o carnê do IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificação do pedido (ex: Escritura de Venda e Compra, Certidão de óbito, Escritura de Usufruto, entre outros.);
- c) Se o requerente, cônjuge ou companheiro(a) tiverem declarado Imposto de Renda no exercício de 2011, ano-calendário 2010, apresentar cópia completa da referida Declaração com comprovante de entrega.
Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar Declaração de Pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;
- d) Poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.
Lei 4.225/2002 – Desconto IPVA
O desconto será de 50% sob o valor do IPVA pago para Indaiatuba, no primeiro ano de recolhimento após a transferência, desde que seja protocolado pelo proprietário do veículo, ou seu cônjuge, no mesmo exercício do referido pagamento (eventuais valores de acréscimos de multa e juros serão desconsiderados para cálculo do valor).
Se o valor apurado para o desconto for superior ao VALOR TOTAL DO IMPOSTO lançado no carnê do IPTU/2012 apresentado pelo requerente, poderá ser anexado outro carnê do IPTU/2012 para desconto complementar. Em ambos os casos, qualquer carnê apresentado para benefício não poderá estar quitado e a titularidade dos carnês não precisa coincidir com o proprietário do veículo.
Caso não possua os comprovantes de pagamento do IPVA do exercício de 2011 no ato do requerimento, pode-se anexar Certidão de pagamento do IPVA/2011 expedida pelos órgãos competentes (POUPATEMPO para veículos do Estado de São Paulo).
D O C U M E N T O S N E C E S S Á R I O S
- Documento atual do veículo (de porte obrigatório);
- Documento anterior do veículo;
- Cópia dos comprovantes de pagamento do IPVA do exercício de 2011, recolhidos para outro município;
- Cópia dos comprovantes de pagamento do IPVA do exercício de 2012, recolhidos para Indaiatuba (código 353-0 ou 06511);
- Carnê original do IPTU ou carnê de ALVARÁ para concessão do desconto.
Lei 4752/05 - não-incidência de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se de não-incidência de Imposto total ou parcial, as Indústrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba, cujo pleito deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei para análise dos departamentos competentes.
Outras Isenções
Isenção de IPTU para Empresas / Imóveis no Distrito Industrial que aderiram ao PCM
Documentos:
- Carnê de IPTU do exercício corrente;
- Cópia do contrato de locação se inquilino; se proprietário apresentar titularidade; ( RG e CPF);
- Cópia do contrato de PCM.
Prazo para solicitação:
As isenções deverão ser requeridas anualmente até 30 de abril do exercício corrente
Isenção de IPTU para Entidades, Clubes, Igrejas, Associações etc.
Documentos:
- Carnê IPTU do exercício atual;
- Estatuto Social e alterações de registros se houver;
- Cópia da Decam;
- Cópia do contrato de locação se inquilino, caso de proprietário apresentar titularidade ; ( RG e CPF) ou procuração;
- Relatório de atividade do exercício anterior ao pedido;
- Declaração contando que não há distribuição de renda entre os dirigentes, assinada pelo contador.
Prazo para solicitação:
Até 30 de abril do exercício corrente
Maiores informações sobre esses e demais descontos em vigor, poderão ser obtidas no Departamento de Rendas Imobiliárias no Paço Municipal ou pelos telefones constantes no carnê do IPTU.
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900 - Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
Desenvolvimento Web: Departamento de Informática (Secretaria Municipal de Administração)