Prefeitura Municipal de Indaiatuba

Departamento de Rendas Imobiliárias

Desconto no IPTU

Lei 4.890/2006 – Desconto IPTU/2012 para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas

Serão considerados para o montante mensal, os rendimentos do cônjuge ou companheiro(a), eventuais recebimentos de trabalho ativo, aluguel de imóveis, co-participação em empresas, entre outros.

O pedido poderá ser protocolado até 30 de abril de 2012.

D O C U M E N T O S     N E C E S S Á R I O S

Lei 4.225/2002 – Desconto IPVA

O desconto será de 50% sob o valor do IPVA pago para Indaiatuba, no primeiro ano de recolhimento após a transferência, desde que seja protocolado pelo proprietário do veículo, ou seu cônjuge, no mesmo exercício do referido pagamento (eventuais valores de acréscimos de multa e juros serão desconsiderados para cálculo do valor).

Se o valor apurado para o desconto for superior ao VALOR TOTAL DO IMPOSTO lançado no carnê do IPTU/2012 apresentado pelo requerente, poderá ser anexado outro carnê do IPTU/2012 para desconto complementar. Em ambos os casos, qualquer carnê apresentado para benefício não poderá estar quitado e a titularidade dos carnês não precisa coincidir com o proprietário do veículo.

Caso não possua os comprovantes de pagamento do IPVA do exercício de 2011 no ato do requerimento, pode-se anexar Certidão de pagamento do IPVA/2011 expedida pelos órgãos competentes (POUPATEMPO para veículos do Estado de São Paulo).

D O C U M E N T O S    N E C E S S Á R I O S

Lei 4752/05 - não-incidência de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial

Poderão beneficiar-se de não-incidência de Imposto total ou parcial, as Indústrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba, cujo pleito deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei para análise dos departamentos competentes.

Outras Isenções

Isenção de IPTU para Empresas / Imóveis no Distrito Industrial que aderiram ao PCM

Documentos:

Prazo para solicitação:

As isenções deverão ser requeridas anualmente até 30 de abril do exercício corrente

Isenção de IPTU para Entidades, Clubes, Igrejas, Associações etc.

Documentos:

Prazo para solicitação:

Até 30 de abril do exercício corrente

Maiores informações sobre esses e demais descontos em vigor, poderão ser obtidas no Departamento de Rendas Imobiliárias no Paço Municipal ou pelos telefones constantes no carnê do IPTU.

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