Prefeitura Municipal de Indaiatuba

Secretaria de Negócios Jurídicos

Procuradoria Geral do Município

A Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, promulgada em 10 de março de 1992 e revisada em 07 de dezembro de 2001, dispõe em seu art. 91:

"Art. 91 – A Procuradoria-geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo".

ssim, compete à Procuradoria Geral do Município a representação judicial do Município, seja para defesa dos interesses da Administração quanto para a melhoria dos serviços públicos municipais, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.

Os Procuradores do Município, que ocupam cargos de carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, são responsáveis, também, junto com os demais profissionais do quadro da Procuradoria Geral do Município, por toda a atividade de assessoramento e consultoria ao Chefe do Executivo e aos demais órgãos da Prefeitura, incluindo, entre outras:

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