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Procon orienta cidadão que irá receber o FGTS mas possui dívida em Banco

Banco não poder reter o valor do FGTS sem autorização
06/03/2017 12:28h


Foto: Divulgação
Procon orienta cidadão que irá receber o FGTS mas possui dívida em Banco

O Procon Indaiatuba, vinculado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, orienta os consumidores que forem receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) das contas inativas e estiverem inadimplentes junto as instituições financeiras. O consumidor pode pedir a transferência do valor para conta corrente ou poupança para o Banco de sua preferência, mas é preciso ter atenção. Se a conta possuir débitos o Banco não pode, sem autorização do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir a dívida.

De acordo com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), o FGTS assim como o salário tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado. Esse caráter alimentar é impenhorável e é definido pela Lei 8.036 de 1990. A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Caso o trabalhador perceba que o Banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio desses valores junto ao Banco. Se a instituição financeira se negar a reaver o valor, o cidadão tem duas opções para registrar a reclamação. A primeira é o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com serviços ou produtos. As empresas devem responder às reclamações em até 10 dias e podem solicitar informações complementares ou dados relevantes para o atendimento.

Outra alternativa é procurar atendimento presencial no Procon, localizado na Rua Francisco de Paula Leite, 2.263, Jardim Kioto. O consumidor deve apresentar cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. É imprescindível levar, também, o extrato bancário que comprova a transferência e bloqueio dos bens do FGTS. Para mais informações ligue 3835-6200 ou 3834-7601.

  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 150

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