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NOTA - TRANSPORTE PÚBLICO

10/02/2018 16:01h


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NOTA - TRANSPORTE PÚBLICO

Após recurso apresentado pela Prefeitura de Indaiatuba neste sábado, 10 de fevereiro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Orestes de Souza Nery revogou a liminar que mantinha a viação Rápido Sumaré Ltda operando na cidade. Desta forma, a partir de 0h deste domingo, 11 de fevereiro, a empresa SOU Indaiatuba assume o transporte coletivo urbano, conforme contrato emergencial 701/2017. Cópia da decisão judicial, que tem efeito imediato, já está de posse de todas as autoridades municipais.

Em seu despacho, o desembargador afirmou ser “impossível reconhecer como válida a pretensão de rediscutir matéria sobre que já há decisão judicial recém proferida”. A decisão do desembargador confirma a validade de todo o processo iniciado pela Prefeitura de declaração de caducidade e rescisão do contrato de concessão, decretado contra a viação Rápido Sumaré Ltda., bem como a validade do contrato emergencial com a Sancetur (Santa Cecília Turismo) detentora da marca SOU Indaiatuba.

Desta forma, a partir deste domingo (11), tanto no Velódromo Municipal quanto no Centro de Convenções será possível fazer o cadastramento e recarga do bilhete eletrônico, das 8h30 às 17h.

A Prefeitura reforça que o principal objetivo do seu compromisso público é garantir transporte de qualidade à altura das necessidades e desejos da população de Indaiatuba.



Prefeitura de Indaiatuba

  • Redator(es): Lincoln Franco
  • Release N.º: 88

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