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Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa poderá ser feito via internet

Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (20) na Imprensa Oficial
20/09/2018 11:04h


Foto: Eliandro Figueira/RIC
Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa poderá ser feito via internet

A Imprensa Oficial do Município traz na edição desta quinta-feira (20) o Decreto Municipal nº 13.441 que autoriza o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa junto ao município através do portal da Prefeitura de Indaiatuba. O novo sistema já está disponível em http://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/divida-ativa/negociacao-debitos/.

Segundo o prefeito Nilson Gaspar (MDB) esta foi mais uma alternativa criada para facilitar a vida do cidadão. “O parcelamento da dívida já é realizado, conforme prevê o nosso Código Tributário Municipal (Lei nº 1.294/73), mas agora o contribuinte não vai mais precisar vir até a prefeitura para resolver essa questão. Acessando o site já é possível verificar a situação junto à administração municipal e, aqueles que estão em dívida ativa já podem optar pela melhor forma de pagamento para quitar os débitos. Os boletos são enviados por e-mail ou emitidos mensalmente por meio do sistema. É mais comodidade para o cidadão”, comentou.

Qualquer tributo imobiliário (IPTU, ITBI, multas, entre outros) ou mobiliário (Alvará de Funcionamento, ISSQN, autos de infração, entre outros) inscrito em dívida ativa pode ser quitado à vista ou parcelado em até 48 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior à R$ 50. Para acessar o sistema é necessário informar o CPF ou CNPJ e o Cadastro Imobiliário ou Mobiliário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3834-9024.

O sistema da Dívida Ativa foi criado pelo Departamento de Informática da Prefeitura de Indaiatuba e implantado em fevereiro de 2017, tornando mais ágil e eficiente o atendimento ao contribuinte e a gestão dos procedimentos pertinentes ao setor. O sistema possibilitou a abertura de novos canais de comunicação, como a emissão de carnês para os parcelamentos efetuados, em substituição aos boletos avulsos que eram enviados mensalmente, a possibilidade de consulta e emissão dos boletos de parcelamento pelo portal da Prefeitura e o envio de boletos por e-mail.
  • Redator(es): Darlene Ribeiro
  • Release N.º: 762

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