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Prefeito Nilson Gaspar sanciona Lei de auxílio municipal Renda Mínima Indaiatuba

Objetivo é minimizar efeitos econômicos causados pela pandemia
06/04/2021 17:37h


Foto: Eliandro Figueira – RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar sanciona Lei de auxílio municipal Renda Mínima Indaiatuba

O prefeito de Indaiatuba, Nilson Alcides Gaspar (MDB), sancionou na tarde desta terça-feira (6) a Lei nº 7570/2021, que dispõe sobre a criação do auxílio municipal Renda Mínima Indaiatuba. O objetivo é minimizar os efeitos causados pela quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo como forma de conter a pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores municipais na segunda-feira (05), por unanimidade.

Ao sancionar a Lei o prefeito reforçou sua preocupação com as consequências econômicas da pandemia. “Com o Renda Mínima Indaiatuba, queremos amenizar um pouco o impacto negativo que essa pandemia causou na economia do país, e que foi sentido no bolso de muitos munícipes, por conta das medidas restritivas e de isolamento social a que fomos submetidos nos últimos meses. Enquanto gestor público não posso e não vou fechar os olhos diante das necessidades de muitos chefes de família que perderam seus empregos ou que tiveram sua renda reduzida”, explicou Gaspar.

Renda Mínima Indaiatuba

Com o investimento municipal de R$ 2,6 milhões, cerca de 20 mil pessoas serão beneficiadas por três meses - maio, junho e julho, com um auxílio no valor de R$ 130,00, mais R$ 20,00 por filho, limitado a três crianças de até 14 anos. O auxílio emergencial visa assegurar às famílias mais vulneráveis o benefício financeiro para o suprimento das necessidades básicas.

Poderão participar do Programa Renda Mínima Indaiatuba as famílias residentes no município que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00), e que estejam inscritas no Cadastro Único entre 16 de janeiro de 2019 a 16 de janeiro de 2021.

Como proceder?

Os nomes dos beneficiados serão publicados no site da Prefeitura (www.indaiatuba.sp.gov.br), na Imprensa Oficial do Município do dia 06 de abril de 2021.

Após confirmação, os beneficiados devem entrar no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/renda-minima/ e agendar o atendimento presencial, que será realizado entre os dias 12 e 30 de abril, com data, hora e local predefinidos para evitar aglomeração. Nesse atendimento será realizada a conferência da documentação através de um documento oficial (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho), com foto e que esteja dentro do período de validade.

As pessoas que não conseguirem realizar o agendamento devem procurar o Cras mais próximo de sua residência a partir do dia 12 de abril.

Forma de pagamento

O pagamento será realizado em três parcelas, sendo a primeira paga no início de maio, por meio de crédito em conta poupança social digital, já existente em nome do beneficiário. Caso o mesmo não tenha, o próprio banco criará a conta, sem a necessidade de o beneficiário comparecer na agência bancária. A movimentação da conta será realizada pelo beneficiário através do aplicativo Caixa Tem.

Dúvidas

Para dúvidas ou mais informações a Secretaria de Assistência Social disponibiliza o telefone (19) 3834-9225, além dos canais de atendimento da Prefeitura de Indaiatuba: Facebook - Prefeitura de Indaiatuba; Instagram - @prefaindaiatuba, Site – www.indaiatuba.sp.gov.br / 0800 770 7702 e WhatsApp (19) 9 9773 4701.

Postos de atendimento

O atendimento presencial será realizado entre os dias 12 e 30 de abril, conforme agendamento realizado no site da Prefeitura, para evitar aglomeração. Na data será feita a conferência da documentação através de um documento oficial (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho) com foto e que esteja dentro do período de validade.



• CRAS I - famílias deste território serão atendidas no Centro Comunitário:

Rua: Manoel Francisco Ribeira Garcia – s/n

Jd Oliveira Camargo – próximo do campo



• CRAS II – CAMINHO DA LUZ

Rodovia Lix da Cunha, 2900. Tombadouro



• CRAS III – PARQUE COROLLA:

Rua: José Pioli, 96 Jd Morada do Sol.



• CRAS IV – JARDIM SÃO CONRADO:

Rua: Jordalino Pietro Bom,1300 Jd São Conrado.



• CRAS V – Jd Brasil:

Rua: Lourenço Martim do Amaral, 241 Jd Brasil.



• CRAS VI – Campo Bonito:

Rua: Benedito Carvalho, 213 Pq Campo Bonito.



• FIEC – Bairros referenciados a PREFEITURA:

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 3405 Jd Regina.

  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.º: 335

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