PODERÁ DESTINAR 1% DO IMPOSTO
A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 31/12/2006, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15% de R$ 150.000,00.
Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00 poderá ser destinado ao Conselho Municipal de Direitos a Criança e do Adolescente (CMDCA) e o restante (R$ 148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT,PDTI,PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
PODERÁ DESTINAR 6% DO IMPOSTO
Contribuinte que apresente declaração no modelo completo pode destinar 6% do imposto de renda devido ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente.
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada.
O valor será ressarcido junto à restituição.
| Renda Bruta Mensal | 2.000 | 3.000 | 4.000 | 5.000 | 12.000 |
| Renda Bruta Anual | 24.000 | 36.000 | 48.000 | 60.000 | 144.000 |
| Deduções | (3.000) | (5.000) | (6.000) | (10.500) | (12.000) |
| Renda Líquida | 21.000 | 31.000 | 42.000 | 49.500 | 132.000 |
| IR Devido Anual | 1.246 | 3.448 | 6.473 | 8.530 | 31.223 |
| Destinação Possível | 75 | 207 | 388 | 512 | 1873 |
Exclui o 13º salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base “valores médios”. Esse modelo de cálculos é simplificado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao CMDCA.
Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte.
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