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Saúde

 

SIM - Serviços de Inspeção Municipal

Sobre o Serviço

O Serviço de Inspeção Municipal de Indaiatuba foi criado pela lei nº 3.950 de 11/12/2000, que foi regulamentada pelo Decreto 11.458/2012.

Tem como objetivo facilitar e formalizar o comércio dos produtos de origem animal, tais como leite e seus derivados (coalhada, queijos, doce, iogurtes etc.), mel, ovos, carnes e pescados, de forma saudável e sem riscos a saúde pública.

A importância da inspeção desses produtos se deve ao controle na higiene e nas possíveis doenças que possam ser transmitidas ao homem, como brucelose, tuberculose, doenças gastrointestinais entre outras.

O comércio do leite cru (in natura) é proibido desde 1969, pelo Decreto lei 923 de 10/10/1969.

O serviço de inspeção municipal não atua como órgão de fiscalização, e sim na orientação e assessoramento técnico ao produtor para que esse se adeque as legislações sanitárias, e as exigências do mercado consumidor, melhorando assim a qualidade de seu produto e conseguindo se inserir no comércio de forma legal.

O SIM é válido para o município, não podendo ser vendido para outra localidade. É uma forma de beneficiar os produtores da cidade, diminuindo impostos e melhorando a qualidade dos alimentos. O consumidor de outro Município pode comprar os produtos em nosso Município, contudo não pode revendê-lo em outro Município.

Para esclarecimentos:

SIM: serviço de inspeção Municipal inspeciona o comércio dos produtos de origem animal no município de origem.

SISP: serviço de inspeção Estadual inspeciona o comércio dos produtos de origem animal no Estado de origem do produto.

SIF: serviço de inspeção Federal inspeciona o comércio dos produtos de origem animal em território Nacional.

Os produtos inspecionados ganham um selo de aprovado, número de registro e informações pertinentes ao consumidor e ao mercado atacadista.

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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