Prefeitura Municipal de Indaiatuba

Secretaria de Cultura

FESTIVAL DE MÚSICA DE INDAIATUBA - MPB 2008

Festival de Música de Indaiatuba. MPB versão 2008, é promovido pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Cultura, e compreenderá as seguintes fases: Inscrição, Eliminatórias, Final e Premiação.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Incentivar a composição musical;

1.2. Direcionar o interesse da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer;

1.3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura.

1.4. Revelar novos talentos da cidade de Indaiatuba e região.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Podem participar dos Festivais de Música de Indaiatuba, solos, duplas e bandas formadas em Indaiatuba e nas cidades da região. As inscrições estarão sendo recebidas no período de 25 de agosto a 19 de setembro de 2008, pessoalmente na Secretaria da Cultura. Praça Dom Pedro II s/nº. Centro das 8h às 16h. Telefone de contato (19) 3825.2056 / 3825.2057, e-mail : secult@indaiatuba.sp.gov.br

2.2. A música de composição própria deverá ser original, escrita e interpretada em português.

2.3. Entende-se por original a música não plagiada, tanto na melodia como na letra da composição.

2.4. Não serão aceitas músicas exclusivamente instrumentais.

2.5. É indispensável para a inscrição:

2.6. O músico e/ou vocalista inscrito como integrante de uma banda não poderá participar de outra formação.

2.7. Não será permitida a troca de músicos depois de efetuada a inscrição, exceto em caso de urgência comunicado à Comissão Organizadora para avaliação.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Festival de MPB será realizado nos dias:

3.2. Não será permitida a troca de intérpretes e músicos indicados na ficha de inscrição durante a realização do evento, salvo por motivo justificado e com autorização prévia da Comissão Organizadora.

3.3. A ordem de apresentação será definida por meio de sorteio realizado pela Comissão Organizadora com a presença dos concorrentes, em data previamente informada.

3.4. Para as apresentações a Comissão Organizadora colocará à disposição dos participantes: Equipamento de som completo, incluindo: bateria (surdo, tons 01 e 02 , bumbo e banqueta), Cubos para Guitarra (01) e Baixo (01), Microfones com fio, Sistema de Monitores e P.A e iluminação. Os músicos deverão levar seus próprios instrumentos e acessórios.O baterista deverá levar os pratos, caixa, pedais, ferragens e baquetas.

3.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso de playback e o uso de equipamentos que tenham gravações feitas previamente, incluindo os reproduzidos em teclados.

3.6. Os concorrentes terão o prazo máximo de 15 (quinze) minutos para a montagem dos instrumentos ao ser anunciado sua presença no palco e 5 minutos para a retirada após a sua apresentação.

3.7. Será obrigatória a cada participante iniciar sua apresentação com as músicas cover e apresentar aos jurados e à platéia a música concorrente . Para a final as Bandas classificadas poderão substituir as músicas cover desde que a Comissão Organizadora seja informada por escrito com uma semana de antecedência da final.

4. DA PREMIAÇÃO

5. DO JURI

5.1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do Júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

5.2. Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate, se houver.

5.3. As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação.

6.2. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento

6.3. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento, serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.

Indaiatuba , 1º de agosto de 2008.

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