A implantação do programa é feita por meio de parcerias com os Municípios, em que o Estado participa com 90% dos recursos financeiros para a constituição do Fundo de Investimento de cada Município, forma os Agentes de Crédito, gerencia e supervisiona as atividades operacionais. Aos Municípios cabem, além da participação financeira de 10% do Fundo Municipal, suprir os recursos humanos e a infra-estrutura, tais como, instalações prediais, móveis e equipamentos, além do transporte dos Agentes de Crédito e a divulgação.
Os agentes de Créditos coletam informações sobre os clientes e suas necessidades e encaminham seus pedidos de financiamento para um Comitê de Crédito Municipal. O Crédito é sujeito à análise. Cabe ao Comitê aprovar, ou não, as solicitações, segundo critérios técnicos.
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