Ter nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa;
Pode ser cônjuge ou familiares, desde que este tenha renda comprovada e que não seja proveniente do negócio, pode ainda residir no mesmo endereço do tomador de crédito;
Alienação fiduciária de 100% dos bens financiados e outras que o Comitê julgar necessário.