O Departamento de Rendas Imobiliárias já deu início ao cadastramento dos aposentados que não obtiveram desconto em 2008 e que, portanto farão o pedido pela primeira vez para concessão de desconto no IPTU de 2009, previsto na lei municipal nº 4890/06.
O desconto é destinado aos aposentados, titulares de até 2 (dois) imóveis e poderá ser de 20% ou 50% de redução no valor do Imposto Predial lançado, desde que o aposentado resida no imóvel e que comprove que seus rendimentos mensais totais não ultrapasse o limite de 3 (três) salários mínimos para o desconto de 50% e 5 (cinco) salários mínimos para o desconto de 20%. Serão considerados para o montante mensal os rendimentos do cônjuge, eventuais recebimentos de aluguel de imóveis ou qualquer outra renda proveniente de serviços autônomos entre outros do contribuinte aposentado e seu cônjuge.
No ato do requerimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos
Obs.* Poderá ser exigido do requerente, quaisquer declarações de dados ou outros documentos para análise do pedido e aplicação da lei em vigor.
Para aqueles que obtiveram o desconto neste exercício de 2008, não haverá a necessidade de comparecimento para apresentação de documentos para o recadastramento , visto que de acordo com o Decreto nº 9901/08, as porcentagens de descontos serão as mesmas para o exercício de 2009.
Será concedido o desconto de 50% do valor pago no IPVA no carnê do IPTU ou Alvará, no primeiro ano em que ocorrer o pagamento do IPVA para este município, desde que solicitado no primeiro ano de recolhimento. Para obter o benefício, deverá ser preenchido o requerimento no Protocolo da Prefeitura, com a apresentação dos seguintes documentos:
Observações:
O requerimento deverá ser assinado pelo proprietário do veículo ou seu cônjuge (caso necessário, poderá ser solicitada cópia da certidão de casamento);
O desconto será de 50% do valor total referente ao IPVA pago integralmente e será concedido no carnê do IPTU de qualquer imóvel deste Município, mesmo que não esteja em nome do requerente (não serão considerados eventuais acréscimos pagos nas parcelas do IPVA por ocasião de atrasos);
O carnê (IPTU ou ALVARÁ) não poderá estar quitado no ato do requerimento, uma vez que a lei não prevê reembolso;
No ato da retirada do novo carnê, deverá ser apresentado o recibo original do IPVA para as devidas anotações.
Poderão beneficiar-se de não-incidência de Imposto total ou parcial, as Indústrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba, cujo pleito deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei para análise dos departamentos competentes.
Maiores informações sobre esses e demais descontos em vigor, poderão ser obtidas no Departamento de Rendas Imobiliárias no Paço Municipal ou pelos telefones constantes no carnê do IPTU.
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