"Dispõe sobre feriados municipais para o exercício de 2009, e dá outras providências."
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Serão considerados feriados municipais, no exercício de 2009, os seguintes dias:
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Obras e Vias Públicas - SEMOP, Defesa e Cidadania - SEDEC, Serviços Urbanos e do Meio Ambiente - SEMURB, Saúde - SESAU, Coordenadoria Institucional, bem como, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, deverão, mediante ato próprio e específico, baixar escalas de plantões a serem cumpridas pelos servidores, junto aos órgãos, setores e serviços que sejam considerados essenciais ao atendimento da população.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 14 de novembro de 2007.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA
PREFEITO
"Dispõe sobre feriados municipais para o exercício de 2008, e dá outras providências."
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela nº Lei 3.045 de 20 de outubro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - Serão considerados feriados municipais, no exercício de 2008, os dias:
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Obras e Vias Públicas - SEMOP, Defesa e Cidadania - SEDEC, Serviços Urbanos e do Meio Ambiente - SEMURB, Saúde - SESAU, Coordenadoria Institucional, bem como, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, deverão, mediante ato próprio e específico, baixar escalas de plantões a serem cumpridas pelos servidores, junto aos órgãos, setores e serviços que sejam considerados essenciais ao atendimento da população.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 06 de novembrode 2007.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA
PREFEITO
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