"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2009, e dá outras providências."
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2009, nos seguintes dias:
§1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12:00 horas do dia 25 de fevereiro, (quarta-feira - "Cinzas");
§2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, a partir das 12:00 horas, no dia 18 dezembro de 2009.
Art. 2º - O disposto nos artigos anteriores, não se aplica aos órgãos, setores e serviços que as Secretarias Municipais, especialmente as de Obras e Vias Públicas - SEMOP, Defesa e Cidadania - SEDEC, Serviços Urbanos e do Meio Ambiente - SEMURB, Saúde - SESAU, Coordenadoria Institucional, bem como, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, venham a considerar, mediante ato próprio e específico, essenciais ao atendimento da população.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação das horas, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.
Parágrafo único. Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 14 de novembrode 2008.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA
PREFEITO
"Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências."
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2º - O inciso I, do §2º, do art. 1º, do Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 26 de junho de 2008.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA
PREFEITO
"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências."
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações,no exercício de 2008, nos seguintes dias:
§1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12:00 horas do dia 06 de fevereiro, (quarta-feira - "Cinzas");
§2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, a partir das 12:00 horas,nos seguintes dias:
Art. 2º - O disposto nos artigos anteriores, não se aplica aos órgãos, setores e serviços que as Secretarias Municipais, especialmente as de Obras e Vias Públicas - SEMOP, Defesa e Cidadania - SEDEC,Serviços Urbanos e do Meio Ambiente - SEMURB, Saúde - SESAU,Coordenadoria Institucional, bem como, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, venham a considerar, mediante ato próprio e específico,essenciais ao atendimento da população.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação das horas, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.
Parágrafo único. Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 06 de novembro de 2007.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA
PREFEITO
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