Criado pela Lei Municipal 3.493 de 19 de Dezembro de 1997. E alterada pela Lei nº 4.944 de 20 de Junho de 2006.
É o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
O Conselho é um orgão fiscalizador, deliberativo nas questões internas, e de consulta e acessoramento do Município de Indaiatuba nas questões destinadas à implantação e desenvolvimento de uma política municipal que defenda os interesses das pessoas com deficiência, especialmente quanto à garantia de conquistas básicas, como saúde, educação, habitação, acessibilidade, personalização, transporte, trabalho e lazer (Art. 1º Lei 4.944 de 20/06/2006).
As Reuniões ordinárias do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência acontecem todas as terceiras sextas-feiras (dia útil) do mês, às 14h00, na Casa dos Conselhos.
Casa dos Conselhos:
Rua das Primaveras, n.º 10 - Jardim Pompéia
Fone: [19] 3835.28.43
E-mail: social.casadosconselhos@indaiatuba.sp.gov.br
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