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Secretarias e Órgãos

 

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Conforme Regimento Interno no site do Comdema Indaiatuba.

TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do COMDEMA:
I – assessorar, estudar e propor ao poder público municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental do município;
II – coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente;
III - promover o aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente;
IV – incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados a melhorar a qualidade ambiental;
V – estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade do processo de melhoria da qualidade ambiental.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO E ÓRGÃOS
Seção I - Das Atribuições
Art. 3° - Compete ao COMDEMA:
I – estudar e propor ao Poder Público Municipal, as diretrizes das políticas municipais para o meio ambiente e os recursos naturais;
II - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle, manutenção e melhoria da qualidade ambiental, observada a legislação vigente;
III - acolher denúncias da população, referentes a infrações à legislação de proteção ambiental, diligenciando junto aos órgãos públicos competentes pela sua apuração, podendo convidar pessoas e funcionários municipais para esclarecimentos;
IV - informar à comunidade e aos órgãos competentes (Federal, Estadual e Municipal) sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, após análise técnica, propondo medidas para a sua recuperação e conservação;
V - propor e analisar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas è defesa ambiental;
VI - opinar, com base em estudos técnicos, sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, no que se refere às áreas de interesse ambiental;
VII - propor a instituição de unidades municipais de conservação, nos termos da legislação pertinente;
VIII - submeter à apreciação do Poder Público Municipal, propostas referentes à concessão de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental;
IX - propor, quando se tratar, especificamente, de matéria relativa ao meio ambiente, a perda ou restrições de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, assegurando-se, ao interessado, ampla defesa;
X - estabelecer, mediante proposta ao Poder Público Municipal, normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo Município, conforme legislação específica;
XI - opinar sobre os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental, apresentados na esfera municipal;
XII – fazer propostas para a legislação Ambiental, sempre que necessário responder a consultas sobre matéria de sua competência;
XIII- assessorar o Poder Público sempre que solicitado;
XIV – realizar e coordenar audiências públicas quando, regularmente solicitadas, visando garantir a participação da comunidade nas decisões que tenham repercussão sobre a qualidade do meio ambiente no Município;
XV – aprovar e alterar o seu regimento.



Responsável: Valdir Carvalho dos Santos

Endereço: Rua Dr. Oswaldo Cruz, 243 - Jd. Rossignatti

Horário de Atendimento: Através do e-mail do COMDEMA e reuniões mensais

Telefone: (19) 3801-3554

E-mail: comdema.indaia@gmail.com

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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