Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 EDITAL Nº 023/2020
1. DO OBJETO
Constitui objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, monitorado por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite e/ou via GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis) /GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral), de alunos de escolas públicas no município, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados , prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso e alunos com deficiência, residentes no Município, devidamente matriculados em escolas públicas ou privadas e entidades, transportados sistema porta a porta, para unidades no Município ou para Cidades da Região, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações
2. DO QUESTIONAMENTO
1º) ITEM 5 - CARACTERÍSTICA PARA A FROTA DE VEÍCULOS TIPO VAN
5.3 Especificações técnicas de layout dos veículos:
5.3.1 A CONTRATADA poderá dispor de veículos tipo van com
Capacidade de 19 (dezenove) passageiros.
Porem no ANEXO II seção 2 consta Veículos Pequenos (19 lugares)
Os órgãos reguladores como EMTU, ARTESP e ABNT, não certificam veículos tipo Van com a quantidade de 19 passageiros mais 01 motoristas, totalizando 20 Lugares
PERGUNTA: A quantidade exigida é de 18 passageiros e 01 motoristas?
Obs.: Para atender ao item acima citado, deve-se considerar o veículo tipo Micro-ônibus.
2º) ITEM 5 - CARACTERÍSTICA PARA A FROTA DE VEÍCULOS TIPO VAN
5.3.10 A CONTRATADA deverá possuir veículos tipo van, adaptados para transporte de até 4 cadeirantes, conforme necessidade de cada rota.
Conforme exigências no item acima e por não constar a referida informação no ANEXO II seção 2.
PERGUNTA:
a) Quais rotas utilizam Vans adaptadas para Cadeirantes?
b) Quantos alunos nesta rota são cadeirantes?
3º) ITEM 5 - CARACTERÍSTICA PARA A FROTA DE VEÍCULOS TIPO VAN
5.3.10 A CONTRATADA deverá possuir veículos tipo van, adaptados para transporte de até 4 cadeirantes, conforme necessidade de cada rota.
Conforme exigências no item a cima (Vans adaptadas para transporte de até 04 cadeirantes) informamos que:
Os órgãos reguladores como EMTU, ARTESP e ABNT, não certificam veículos tipo Van com a quantidade de 04 quatro adaptações,
PERGUNTA: Poderemos atender ao item a cima com Vans adaptadas para 03 cadeirantes?
Obs.: Para a quantidade exigida de 04 quatro adaptações no item acima faz necessário um veículo tipo Micro-Ônibus
4°) ITEM 3.2 está textualmente especificado que a aplicação será para transporte ESCOLAR o que é incompatível com o expresso no item 3.3 que determina o atendimento das ABNT 15570 e 14022 aplicadas no transporte público coletivo urbano,
PERGUNTA: devemos seguir as normas do CONTRAN 445/ESCOLAR e RESOLUÇÃO CONTRAN N° 439 17/04/2013 TRANSPORTE ESCOLAR que traz as especificações de largura de poltronas escolares 3x3, exigências de cintos de segurança, sistema de visibilidade e segurança, etc. ou da ABNT 15570/14022 URBANO, que determina limites de altura mais baixos para o ônibus em relação ao solo (não indicados para uso rural), poltronas individuais sem cintos de segurança, plataforma e box para cadeirantes, etc.?
5°) ITEM 1.1.2.1- “Os alunos com deficiência deverão ser transportados pelo Sistema Porta a porta; ”
PERGUNTA: Esta textual a indicação de que os alunos com necessidades especiais serão transportados com as Vans. Os demais carros da frota não necessitarão de elevadores para acessibilidade?
As divergências apresentadas oneram o contrato alterando completamente a formula de cálculo para custo de combustível, mão de obra e locação dos veículos.
Posto isto, é a presente para requerer a Vossa Excelência o esclarecimento e definição para a exatidão na elaboração e preenchimento das planilhas de custos e a proposta comercial publicando-se novo edital, sob pena de impugnação.
Segue abaixo e em anexo minhas considerações.
RESPOSTA ESCLARECIMENTO I_
Comissão Permanente de Licitações - COPEL
Em atenção a solicitação de esclarecimentos sobre edital da concorrência nº 001/20, edital nº 023/20, segue abaixo nossas considerações:
Questionamento 1 - Item 5 – Características para a frota de veículos tipo Van, nas Especificações ´técnicas de layout dos veículos (5.3), a Contratada poderá dispor de veículos tipo van com capacidade de 19 (dezenove) passageiros, porem no anexo II, seção 2 consta veículos pequenos (19) lugares, os órgãos reguladores como EMTU, ARTESP e ABNT, não certificam veículos tipo Van com a quantidade de 19 passageiros mais 01 motoristas, totalizando 20 lugares.
Pergunta: A quantidade exigida é de 18 passageiros e 01 motoristas? Obs: para atender ao item acima citado, deve-se considerar o veículo tipo Micro-ônibus.
Resposta: como pode ser observado o item 5.3, estabelece que a contratada poderá dispor de veículo tipo van com capacidade de 19 lugares, ou seja, trata-se de parâmetro estabelecido, porém, a composição da frota é de livre proposição pelo proponente, observados os critérios quanto à idade máxima individual e do objeto licitado, especialmente quanto a otimização entre frota, rotas (itinerários) considerando origem e destino dos alunos em relação as unidades escolares, quantidade de alunos e horários de entrada e saída.
Portanto, a proponente considerando sua expertise, tem a liberdade de estabelecer em sua proposta, Van cuja capacidade de passageiros seja a mais adequada ao seu modelo operacional, observando apenas o cumprimento das diretrizes acima citada em relação ao objeto licitado.
Em relação a citação de que os órgãos reguladores como EMTU, ARTESP e ABNT, não certificam veículos tipo Van, observamos que diferentemente da alegação, a EMTU/SP por exemplo, certifica sim, desde que as Vans tenham bancos individuais. Esclarecemos ainda, que a vistoria e aprovação dos veículos é de competência exclusiva do Departamento de Transportes, com base no Manual de Inspeção Técnica Veicular, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU, atendendo ao Resolução STM nº 42/2008, e atualizações posteriores, de acordo com todas as especificações técnicas do item 5.3 e 10.1 do Anexo II – Memorial Descritivo Transporte Escolar.
Questionamento 2 - Item 5 – Características para a frota de veículos tipo Van – Item 5.3.10 – A contratada deverá possuir veículos tipo Van, adaptados para o transporte de até 04 cadeirantes, conforme necessidade de cada rota. Conforme exigências no item acima, e por não constar a referida informação no Anexo II seção 2.
Pergunta: a) Quais rotas utilizam vans adaptadas para cadeirantes? b) Quantos alunos nesta rota são cadeirantes?
Resposta: a) Azul, Verde, Amarela, Branca, Rosa, Laranja, Vermelha e de C1 até C5
Resposta: b) Conforme tabela baixo, são transportados um total de 25 alunos, observando os horários de entrada e saída conforme tabela abaixo, fornecida pela SEME.
RELAÇÃO DE ALUNOS CADEIRANTES TRANSPORTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ENTRADA SAÍDA QUANTIDADE DE ALUNOS
Colégio Episteme 7H00 12H20 2
Colégio Episteme 13h00 17H40 1
EMEB PARQUE DAS NAÇÕES 13H00 17H00 1
EMEB LAURA FAHL 09H00 18H00 1
E.E. Deolinda M. 06H50 12H20 1
E.E. Mª Bernadete Amgarten Peres 12H50 18H20 3
E.E. Mª Bernadete Amgarten Peres 06H50 12H20 2
E.E. Milton Leme 13H00 16H20 1
E.E. Milton Leme 06H50 12H20 1
E.E. Morada do Sol 12H50 18H20 1
E.E. Morada do Sol 6H50 12H20 2
Emeb Luis Carlos 7H00 12H00 1
Emeb Mª Benedicta Guimarães 13H00 18H00 1
Emeb Mª Nazareth Pimentel 13H00 17H00 1
EMEB Maria Cecilia Ifanger 13h00 18h00 1
Emeb Nízio Infantil 8H00 12H00 1
Emeb Nízio Infantil 13H00 17h00 2
Emeb Sérgio Mário 07H00 12H00 1
Emeb Sinésia Martini 08H00 11H30 1
TOTAL 25
Questionamento 3 - item 5 - Características para a frota de veículos tipo Van - ITEM 5.3.10 – A contratada deverá possuir veículos tipo Van, adaptados para o transporte de até 04 cadeirantes, conforme necessidade de cada rota. Conforme exigências no item acima (Vans adaptadas para transporte de até 04 cadeirantes) informamos que : Os órgãos reguladores como EMTU/Artesp e Abnt, não certificam veículos tipo Van com a quantidade de 04 (quatro) adaptações.
Pergunta: poderemos atender ao item acima com vans adaptadas para 03 (três) cadeirantes?
Resposta: Como pode ser verificado, a exigência é veículos tipo Van, adaptados para o transporte de até 04 (quatro) cadeirantes, portanto, como dito acima, a composição da frota é de livre proposição pelo proponente, observados os critérios quanto à idade máxima individual, ou seja, a proponente tem a liberdade de estabelecer em sua proposta, Van adaptada para transporte de cadeirantes nas quantidade que julgar mais adequada, observando apenas o cumprimento das diretrizes quanto ao objeto licitado, considerando a relação entre frota, rotas (itinerários) considerando origem e destino dos alunos em relação as unidades escolares, quantidade de alunos e horários de entrada e saída.
Observamos apenas, conforme visita técnica realizada em 09/03/20 das 09:00 as 15:00 horas, que a Prefeitura Municipal dispõe de veículos adaptados nestas condições, adquiridas devidamente adaptadas via processo licitatório. Trata-se da Van marca/modelo Renault Master Niks MO20, espécie/tipo Pass/Microonibus, RENAVAM nº 01022915689, placas FAU5040, chassis 93YMAF4MEFJ485021.
Questionamento 4 - item 3.2 está textualmente especificado que a aplicação será para transporte escolar o que é incompatível com o expresso no item 3.3 que determina o atendimento das ABNT 15570 e 14022 aplicadas no transporte público coletivo urbano.
Pergunta: Devemos seguir as normas do Contran 445/*Escolar e Resolução Contran nº 493 17/04/2013 Transporte Escolar que traz as especificações de largura de poltronas escolares 3x3, exigências de cintos de segurança, sistema de visibilidade e segurança, rtc. Ou da ABNT 15570/14022 urbano, que determina limites de altura mais baixos para o ônibus em relação ao solo (não indicados para uso rural (poltronas individuais sem cintos de segurança, plataforma e box para cadeirantes, etc?
Resposta: Se devidamente observado, o item 3.2., diz “veículo especificamente identificados como “Transporte Escolar”, ou seja, trata-se do padrão visual e demais exigências do DETRAN/SP e Decreto 10.399/09, em relação a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, cintos de segurança em número igual à lotação, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros, limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente e todos os demais equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN.
Observando ainda o item 4.1.3 das características para frota de veículos tipo ônibus básico e micro-ônibus, verificará que os embarque dos alunos/ usuários deverão ser realizados pela porta dianteira e os desembarques deverão ser realizados pela segunda porta (porta traseira) deixando claro tratar-aplicação no transporte público coletivo urbano.
Portanto, a proponente deverá atender estritamente o disposto no item 3.3, que determina entre outros o atendimento das ABNT 15570 e 14022 aplicadas no transporte público coletivo urbano, fato este devidamente esclarecido na visita técnica realizada nesta data (09/03/20 das 09:00/15:00 horas).
Questionamento 5 - Item 1.1.2.1 “Os alunos com deficiência deverão ser transportados pelo Sistema porta a porta”.
Pergunta: esta textual a indicação de que os alunos com necessidades especiais serão transportados com a Vans. Os demais carros da frota não necessitarão de elevadores para acessibilidade?
Resposta: Primeiramente o apontamento porta a porta é exclusivamente para os serviços previstos nas rotas descritas no item 10.11, ou seja, Azul, Verde, Amarela, Branca, Rosa, Laranja, Vermelha e de C1 até C5, para as demais rotas deverão ser utilizados ônibus e micro-ônibus (itens 10.12 e 10.13), portanto, considerando, o atendimento das normas ABNT 15570 e 14022, aplicadas no transporte público coletivo urbano, todos os carros a partir de 2010 obrigatoriamente saem de fábrica totalmente acessíveis.
Indaiatuba, 10 de março de 2020.
Atenciosamente,
Silvio Roberto Lima
ESCLARECIMENTO II.
I – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS QUE SERÃO
UTILIZADOS NAS ROTAS “A ATÉ S” E ROTAS “1 A 34”
1. No Anexo II, Seção I, do Edital, em que constam as rotas e projetos, não há especificação do tipo de veículo a ser utilizado nas rotas A até S e rotas de 1 até34. Nesses casos, o Edital consta que poderão ser utilizados os veículos “Ônibus básico”,
1 4.3.1 – Quaisquer esclarecimentos, questionamentos, impugnações ou dúvidas poderão ser dirimidos pela Comissão de Licitações, desde que o interessado o faça em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes.
“micro-ônibus” e/ou veículos tipo van, nos termos dos itens 10.12 e 10.13, do Anexo II
– Memorial Descritivo Transporte Escolar. Para fins de avaliação da proposta licitante, questiona-se:
a) Quais são os veículos a serem considerados para fins de avaliação
da proposta das licitantes para as rotas “A até S” e “01 até 34”?
II – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS HORÁRIOS DAS VIAGENS PROGRAMADAS
2. O Capítulo I – Do Objeto, Item 1.1.1 estabelece que a prestação dos
serviços compreende, dentre outras atividades, a “execução das rotas previamente estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, inclusive horários e quantidade de todas/viagens programadas, conforme “Ordem ser Serviço Operacional” constante no Anexo II, seção 1”.
3. No entanto, verifica-se que não houve especificação dos horários
de todas as viagens programadas no referido Anexo. Dessa forma, questiona-se:
a) Quais são os horários previstos para a execução das rotas de 01 a
34, de A até S e de Projetos 01 a 07?
III – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS TIPO VAN
4. Em relação às rotas Azul, Verde, Amarela, Branca, Rosa, Laranja, Vermelha, o Edital não é claro quanto ao dever de o serviço ser executado por meio de vans adaptadas ou não. Dessa forma, questiona-se:a) As rotas azul, verde, amarela, branca, rosa, laranja e vermelha (linhas de Campinas) deverão ser realizadas por vans adaptadas
ou não?
5. Em relação às Rotas C1 até C5, o Edital não é claro quanto ao dever
de o serviço ser executado por meio de vans adaptadas ou não. Dessa forma, questionase:
a) As rotas C1 até C5 deverão ser realizadas por vans adaptadas ou
não?
IV – DO PEDIDO
6. Em razão do exposto, requer-se a resposta aos Questionamentos
acima, de forma objetiva, e com a devida motivação, de forma a esclarecer as
disposições do Edital.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Inda
Resposta esclarecimento 2:
I – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ROTAS “A ATÉ S” E ROTAS “1 A 34”
1. No Anexo II, Seção I, do Edital, em que constam as rotas e projetos, não há especificação do tipo de veículo a ser utilizado nas rotas A até S e rotas de 1 até 34. Nesses casos, o Edital consta que poderão ser utilizados os veículos “Ônibus básico”, “micro-ônibus” e/ou veículos tipo van, nos termos dos itens 10.12 e 10.13, do Anexo II – Memorial Descritivo Transporte Escolar. Para fins de avaliação da proposta licitante, questiona-se:
a) Quais são os veículos a serem considerados para fins de avaliação da proposta das licitantes para as rotas “A até S” e “01 até 34”?
Resposta: Como pode ser observado, nos itens 10.12 e 10.13 do Memorial Descritivo do Transporte Escolar - Anexo II, as rotas A até S e 01 até 34, poderão utilizar os veículos descritos no item 4 para frota de veículos tipo ônibus básico e micro-ônibus e/ou do item 5 características para frota de veículos tipo Van.
II – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS HORÁRIOS DAS VIAGENS PROGRAMADAS
2. O Capítulo I – Do Objeto, Item 1.1.1 estabelece que a prestação dos serviços compreende, dentre outras atividades, a “execução das rotas previamente estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, inclusive horários e quantidade de todas/viagens programadas, conforme “Ordem ser Serviço Operacional” constante no Anexo II, seção 1”.
3. No entanto, verifica-se que não houve especificação dos horários de todas as viagens programadas no referido Anexo. Dessa forma, questiona-se:
a) Quais são os horários previstos para a execução das rotas de 01 a 34, de A até S e de Projetos 01 a 07?
Resposta: Como pode ser observado no Anexo II, seção I (tabela Excell) - Rotas itinerários e desenhos, planilhas da quilometragem operacional e ociosa estimada, horários e viagens programadas e quantidade estimada de alunos transportados, os horários de entrada e saída dos alunos junto as unidades escolares e as quantidades estimadas de alunos, estão todos dispostos, bastando tão somente através da utilização dos filtros, selecionar horários e rotas desejadas, neste caso as de 01 a 34, de A até S.
Os Projetos 01 à 07 (Projeto Ciclismo, Projeto esportes, Projeto basebol e também peças de teatro cultural!), não constam programação horária, mas tão somente as quantidades estimadas por mês de alunos, viagens e quilometragem operacional e ociosa, por se tratar de atendimentos vinculado ao período de aula dos alunos, porém, ocorrendo sempre no período posterior ao do início das aulas (exemplo: Projetos no período da manhã: horário de aula: 07h às 12h o projeto será no seguinte horário: entre 07h30/8h às 11h00/11h30, Projetos períodos da tarde: horário 13h às 18h o projeto será no seguinte horário: 13h30/14h às 16h30/17h00, Projetos noturno: 19h30 às 22h30 e Período dos jogos escolares (mês de agosto) haverá projetos aos sábados).
III – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS TIPO VAN
4. Em relação às rotas Azul, Verde, Amarela, Branca, Rosa, Laranja, Vermelha, o Edital não é claro quanto ao dever de o serviço ser executado por meio de vans adaptadas ou não. Dessa forma, questiona-se:
a) As rotas azul, verde, amarela, branca, rosa, laranja e vermelha (linhas de Campinas) deverão ser realizadas por vans adaptadas ou não?
Resposta: Diferentemente do apontado, as rotas azul, verde, amarela, branca, rosa, laranja e vermelha, não são linhas de Campinas, mas sim de Indaiatuba (municipal), e como pode ser observado no item 10.11 do Memorial Descritivo do Transporte Escolar - Anexo II, as mesmas assim como as de C1 até C5, deverão ser atendidas exclusivamente pelos veículos descritos no item 5 características para a frota de veículos tipo Van, portanto, neste caso especificamente as rotas azul, verde, amarela, branca, rosa, laranja e vermelha realizadas com Vans adaptadas.
5. Em relação às Rotas C1 até C5, o Edital não é claro quanto ao dever de o serviço ser executado por meio de vans adaptadas ou não. Dessa forma, questiona-se:
a) As rotas C1 até C5 deverão ser realizadas por vans adaptadas ou não?
Resposta: Complementando o questionamento 4, esclarecemos que as rotas C1 à C5 , são efetivamente linhas para Campinas, e portanto, deverão ser atendidas exclusivamente pelos veículos descritos no item 5 características para a frota de veículos tipo Van, neste caso sem adaptação.
Indaiatuba, 11 de março de 2020
Atenciosamente,
Silvio Roberto Lima
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