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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Empresa interessada em participar do presente certame encaminhou a seguinte impugnação a qual foi indeferida. Pergunta: 1.3 - Os serviços deverão ser prestados, pela CONTRATADA, podendo a critério da CONTRATANTE, utilizar como entreposto, as instalações de propriedade do Pergunta: município, localizada à Av. Almirante Tamandaré, 675, Cidade Nova – Indaiatuba/SP, CEP 13.334-200, efetuando nela todas as adequações e reformas que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento e de acordo com a Vigilância Sanitária (Certificado de Vigilância Sanitária – CVS 5 e alterações posteriores) do município, mediante análise e autorização da CONTRATANTE, sendo que todas as benfeitorias passarão a incorporar o patrimônio do município sem direito à indenização. A CONTRATADA também deverá arcar com os custos de energia elétrica, água e telecomunicação, caso utilize o imóvel para cumprimento do contrato. Fica excluída desta concessão o uso de 02 (duas) salas que serão utilizadas pela CONTRATANTE, a manutenção e demais custos (exceto mobiliário e equipamentos de informática) destas salas serão de responsabilidade da CONTRATADA. RESPOSTA : Onde se lê: Os serviços deverão ser prestados, pela CONTRATADA, podendo a critério da CONTRATANTE Leia-se: Os serviços deverão ser prestados, pela CONTRATADA, podendo a critério da CONTRATADA Pergunta: 4.3 - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação. RESPOSTA : A CONTRATADA não efetuará serviços de engenharia, apenas fará a manutenção do prédio cedido (prédio todo incluindo as 2 salas), caso opte por utilizá-lo, portanto não caracterizando objeto do contrato. Pergunta:1.4 - As creches serão atendidas com refeições produzidas nas cozinhas das próprias unidades. As demais unidades serão atendidas com alimentação transportada, produzida nas dependências de responsabilidade da CONTRATADA ou preparada no local, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. RESPOSTA : O anexo IV do presente edital indica quais serão os tipos de refeições servidas nas unidades escolares (preparada no local ou transportada), com cardápios diferentes. Em caso de alteração do tipo de refeição, a CONTRATANTE pagará pelo cardápio fornecido, Pergunta: 1.9.7- As sobras dos gêneros estocáveis para as escolas de período integral, creches e desjejum das escolas de período parcial que não forem consumidas no cardápio do dia, serão apontadas semanalmente (toda sexta feira), pela unidade escolar e custeadas no seu valor unitário do contrato e debitados do valor do pagamento na nota fiscal, desde que não sejam gêneros perecíveis e estejam dentro do seu prazo de validade. A guia de devolução dos alimentos deverá ser feita no sistema de gestão fornecido pela CONTRATANTE. RESPOSTA : A Municipalidade pagará pelas refeições SOLICITADAS e não servidas. O cardápio é composto por preparações que formam um conjunto. As sobras somente dos gêneros estocáveis são apontadas para a devolução nos seguintes casos: • O conjunto não ser consumido em sua totalidade pelo aluno. Exemplo: na preparação leite com cacau e biscoito, o aluno pode preferir tomar o leite com cacau e não querer consumir o biscoito; o que ocasiona o saldo em estoque nas unidades escolares apenas de um item da preparação. • Possibilidade de repetição apenas de um item do conjunto da preparação. • Ausência de alunos no dia devido mudanças climáticas. Exemplo: chuva. • A preparação do conjunto poderá ser feita em menor quantidade pela cozinheira caso haja alteração na frequência dos alunos no dia. • A aceitação da preparação oferecida pelo aluno. Pergunta: 1.14.4. – A CONTRATANTE efetuará a medição de desperdício em cada solicitação, efetuando mensalmente a glosagem da quantidade medida referente á solicitação do conjunto das Unidades Escolares com alimentação transportada que ultrapassar o índice de tolerância de 0,1%. RESPOSTA : O desperdício da REFEIÇÃO TRANSPORTADA somente será apontado para a glosagem da quantidade, caso haja a constatação de alterações na qualidade das características organolépticas da refeição, tais como: odor, cor, sabor, consistência, cozimento e aspecto, o que pode ocasionar a rejeição desta preparação pelo aluno e não havendo tempo hábil para a troca desta refeição. Pergunta: 4.7.6 – Em garantia do princípio da competitividade do sigilo das propostas, não poderão participar desta licitação ou do mesmo item, empresas com os mesmos sócios ou cujos sócios tenham grau de parentesco entre si, consanguíneo: em linha reta (pai, mãe, filho, avô, bisavô, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, nora, genro, padrasto, madrasta, enteado), até o terceiro grau. (Obrigatório apresentar as declarações do Anexo VIII, no envelope Documentação). RESPOSTA : Exigências que deverão ser atendidas conforme orientação do Tribunal de Contas de São Paulo. Pergunta: 7.2.3 - A Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional de nível superior, profissional nutricionista devidamente reconhecido pela entidade competente (CRN - Conselho Nacional de Nutricionistas) sendo um (a) Nutricionista RT (Responsável Técnico) e demais Nutricionistas QT (Quadro Técnico). RESPOSTA : Conforme item 6 do termo de referência: A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro permanente (empregado, sócio ou diretor) ou, através de contratação de terceiros (contrato de trabalho), na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior - profissional nutricionista - devidamente reconhecido pela entidade competente (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas), com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados. 1.1. O profissional indicado com a devida comprovação da capacitação técnico-profissional será o responsável por toda orientação, supervisão e acompanhamento dos serviços técnicos críticos ou complexos, durante o contrato, conforme previsto na Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 600 de 25/02/2018 suas alterações posteriores. Todas os serviços complexos ou críticos deverão ser acompanhados e previamente autorizados pelo profissional; 1.2. A substituição do Responsável Técnico durante o contrato será admitida, desde que se indique para substitui-lo profissionais que apresentem qualificações equivalentes ou superiores à mínima exigida neste Termo, tendo seus nomes submetidos à prévia aprovação pela CONTRATANTE. Pergunta: 7.3.3 – Para melhor facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitações, deverão as Licitantes apresentar uma planilha contendo o demonstrativo do cálculo dos índices, devidamente assinada por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. RESPOSTA : A exigência deverá ser atendida de acordo com edital, não vislumbrando nada que prejudica os participantes. Pergunta: 9.7 - A(s) proposta(s) apresentada(s) terá(ão) sua validade de 90 (noventa) dias contados da data limite para apresentação dos envelopes. RESPOSTA : A exigência deverá ser atendida de acordo com edital, não vislumbrando nada que prejudica os participantes, tendo vista jurisprudência do Tribunal de Contas . Pergunta: 9.8 - Declarar a forma de garantia que será oferecida quando da contratação em uma das formas previstas no artigo 56 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, que corresponderá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato. 9.9 - Em caso de contratação, a licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, oferecer garantia para assegurar sua plena execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. RESPOSTA : Declaração essa que deverá estar de acordo com o artigo 56, ou seja a empresa poderá utilizar uma das modalidade ali informada. Pergunta: 11.3 - A CONTRATADA deverá entregar o cardápio nº 9, dentro do município de Indaiatuba, sendo o pedido e o endereço informados com 15 dias de antecedência. O cardápio deve ser entregue pronto/montado; RESPOSTA : O cardápio 9 se refere a atividades pedagógicas fora da unidade escolar, porém, dentro do município. São atividades esporádicas. Como exemplos de local podemos citar a Escola Ambiental Bosque do Saber. Pergunta: 13.1. Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades: c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na prestação de serviços, limitado ao 10º (décimo) dia d) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, RESPOSTA : As penalidades aqui disponibilizadas são balizadas em orientação jurídica, desconhecemos parecer contrário. Portanto a exig~encia será mantida. Pergunta: 17.6 - A apresentação das Propostas Comerciais implica que as empresas participantes conheçam a Legislação Municipal pertinente, bem como aceitam todos os termos do presente edital, e seus anexos, e ainda: RESPOSTA : Não entendemos qual a duvida nesse item. O que essa informação prejudica a participação dos interessados??? Obrigada

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