A-
A+

Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Pergunta: Quanto a cobertura de vendaval, solicitamos informar se existem bens ao ar livre (moinhos, hangares, toldos, marquises, letreiros, anúncios luminosos, painéis, cercas, motores estacionários, geradores e transformadores, etc) ou a cobertura deve abranger apenas o prédio e seu conteúdo? Caso existam bens ao ar livre, favor informar o valor a ser considerado para esta cobertura. Resposta: Existem toldos e brinquedos infantis, o valor da cobertura deve ser conforme o valor constante na coluna “vendaval, furação, ciclone e tornado” do Anexo VI. Pergunta: Os imóveis a serem segurados se encontram atualmente ou será submetido dentro do prazo de vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão? Resposta: NO MOMENTO NÃO, mas não podemos garantir que durante a vigência da apólice que não serão realizadas reformas e ou ampliações. Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar se existem bens em desuso ou inservíveis. Caso existam, entendemos que a cobertura é somente para o prédio, uma vez que está fora das coberturas de 99% do mercado segurador, bens em desuso e inservíveis. Está correto o entendimento? Resposta: SIM, não existem bens em desuso ou inservíveis. Pergunta: Os imóveis a serem segurados são próprios ou locados? Caso sejam locados, solicitamos a gentileza de informar quem deverá ser o beneficiário da indenização em caso de sinistro. Resposta: Próprios Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar se existem locais desocupados ou vazios e, em caso positivo, favor indicar o(s) seu(s) endereço(s). Resposta: SIM, EMEB Profª Áurea Moreria da Costa Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar o número do respectivo CEP dos imóveis. Resposta: No ANEXO VI constam todos os endereços, com essas informações é possível consultar o CEP de cada endereço no site dos correios, não temos essas informações catalogadas. Pergunta: A cobertura de Responsabilidade Civil possui várias ramificações personalizadas para cada seguimento. Por exemplo, existe: • RC Hotéis e Pousadas (para Hotéis); • RC Operações (o mais comum, utilizado para resguardar o Segurado de quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, relativas a reclamações por danos corporais e/ou materiais cobertos e indenizáveis pela apólice involuntariamente causados a terceiros decorrentes da atividade do Segurado em execução no local segurado); • RC Concessionárias (para Concessionárias); etc. Entendemos que o correto e mais adequado para vossa Administração seria o RC Operações. O entendimento está correto? Resposta: SIM Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar quais os protecionais e equipamentos de segurança (extintor, hidrante, alarme, vigilância 24hrs, sprinkler, sistema de monitoramento, etc.) existentes nos locais. Resposta: Todas as Unidades Escolares possuem AVB e contam com um Sistema Integrado de Segurança com câmeras de monitoramento e alarme, controlados por uma central 24h. Pergunta: Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos? Resposta: 0 Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar se as declarações exigidas poderão ser assinadas de forma eletrônica pelas licitantes. Resposta: Em se tratando das declarações exigidas no Credenciamento e/ou Envelope 2 "Documentos de Habilitação", serão aceitas assinaturas eletrônicas, desde que acompanhadas do Termo de Autenticação da assinatura digital. Pergunta: Solicitamos a gentileza de nos informar se a assinatura do contrato poderá ser feita de forma eletrônica. Resposta: Em se tratando do Contrato Social da empresa, sim; no caso da assinatura do contrato da empresa vencedora com a Prefeitura, não, ainda não estamos autorizados para esse trâmite de documentos. Pergunta: Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, solicitamos a gentileza de nos informar se é possível que o contrato seja inicialmente enviado com as assinaturas do vencedor do certame por certificado digital (para efeito de validade legal do contrato) e, posteriormente, encaminhadas as vias físicas originais assinadas presencialmente. Resposta: Não, o contrato será enviado via e-mail, assinado e encaminhado via portador ou correio para a Prefeitura. Na sequência serão colhidas as assinaturas dos Secretários e Prefeito. Pergunta: O Item 3.7 do Edital prevê a possibilidade de participação microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. No entanto, considerando que nessa modalidade de seguro somente pode ser fornecida por empresas de seguros e que tais empresas somente são constituídas na forma da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), não é possível a participação destas empresas, que não sejam seguradoras. Sendo assim solicitamos exclusão do referido item. Resposta: Conforme orientação jurídica, o edital deve prever esta cláusula, mesmo porque não existe a obrigatoriedade da participação de empresas com este enquadramento, e sim prevê a participação. Pergunta: No Item 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo IV, o valor a ser inserido deverá ser o valor que, se multiplicado por 12 (meses), equivalerá ao valor total pago pela contratação estipulado no Item 7.1 da mesma Minuta de Contrato? Resposta: sim

Voltar

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba