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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Pergunta 1: A Medtronic Comercial Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.772.798/0002-33, com endereço no município de Vinhedo, estado de São Paulo, Estrada Viracopos, km 04, Setor Medtronic, Bairro Distrito Industrial, CEP 13.280-001 apresenta os seguintes esclarecimentos relativos ao Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 154/21 Preliminarmente, 1) Dos códigos exigidos nos Itens 04: Item 5: APLICADOR DO SENSOR MMT 7510 PARA ATENDER LIMINAR JUDICIAL O Aplicador para o sensor teve seu código alterado para MMT-7512WE. 2) Da Descontinuidade dos itens 2: Item 2: CODIGO MMT7305NA Cumpre informar que tal modelo teve sua comercialização descontinuada pela Medtronic. Assim, solicitamos a gentileza de informar se haverá a possibilidade de aceite do produto com o novo código supracitado em proposta para os Item 04. Resposta: Informo que após receber as informações da Medtronic sobre a mudança no código do item 4, e entendendo que não há outra marca que atenda as liminares em questão, aceito a troca do código. Pergunta 2: A Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., interessada em participar do pregão eletrônico em referência, vem, através deste ofício, solicitar os esclarecimentos abaixo: 1. VALIDADE DO PRODUTO: O produto SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE (SENSOR FREESTYLE) é fabricado com o total de 18 (dezoito) meses de validade. Porém, de forma eventual, pelo fato do produto ter procedência importada, quando chega no Brasil para comercialização, conta com validade inferior a 12 (doze) meses. Assim, solicitamos autorização para proceder com a entrega, para o item 1, com validade de no mínimo 12 (doze) meses, o que não prejudicará em nada a qualidade ou eficiência do produto. Corrigindo. Assim, solicitamos autorização para proceder com a entrega, para o item 13, com validade de no mínimo 12 (doze) meses, o que não prejudicará em nada a qualidade ou eficiência do produto. Resposta: Conforme solicitado, informo que conforme o Edital, a validade dos produtos entregues deverão ter no mínimo 12 meses de validade portanto, desta forma aceito a entrega do produto. Pergunta 3: À Prefeitura Municipal de Indaiatuba / SP A/C: Sra. Pregoeira Regiane Freitas de Abreu Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2021 EDITAL Nº 154/2021 A Cirúrgica União Ltda., empresa devidamente constituída, interessada em participar do certame epígrafe, vem à presença de V. Sa, mui respeitosamente, solicitar, tempestivamente, esclarecimentos sobre o item 07 deste Pregão Eletrônico, conforme abaixo elencamos: No Anexo I - Especificações dos Produtos, consta o seguinte descritivo: Item 7 - CATETER URETRAL COM REVESTIMENTO HIDROFILICO; MASCULINO; COMPACTO COM BOLSA COLETORA ACOPLADA CATETER URETRAL, COM REVESTIMENTO HIDROFILICO, LUBRIFICADO, MASCULINO, COMPACTO, ESTERIL, DO TIPO INTERMITENTE, CONFECCIONADO COM POLIURETANO NA PARTE FLEXIVEL E METACRILATO NA PARTE RIIDA, ATOXICO, HIPOALERGENICO, CALIBRE N° 12/18, PRONTO PARA USO, SEM SER NECESSARIO A ADIÇÃO DE QUALQUER COMPONENTE, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASEEPTICA. BOLSA COLETORA INTEGRADA ESTERIL COM CAPACIDADE PARA 750ML, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. Salientamos que o material solicitado para este item, já foi objeto do Pregão Presencial 031/2021, dessa Prefeitura, realizado em 03/05/2021. Em razão de nossa desclassificação à época, apresentamos recurso fundamentando que este descritivo, por conter características pormenores, que desviavam o foco da real utilização do produto licitado, deixavam claro o direcionamento à uma determinada marca. Naquela ocasião, optou a comissão julgadora em cancelar o item, e “adequar um novo descritivo”, que também possibilitasse a participação da Cirurgica União, já que o Cateter LoFric, cotado por ela já fizera parte da Ata de Registro de Preços do ano anterior e durante todo período de sua vigência (12 meses), foram atendidas todas as solicitações de compra dessa prefeitura, e não houve fato algum que desabonasse seu uso. Ao analisar o Edital do PE supra, apuramos que o descritivo foi mantido e que contempla as mesmas características que o direcionam a uma só marca, “Confeccionado em Poliuretano”, dentre outras. Em nosso recurso, impetrado à época, citamos que a Lei veda a licitação de itens com descritivos fechados ou direcionados, pois ambos determinam um pequeno grupo ou mesmo apenas um fabricante, inviabilizando a concorrência.É bom citar o descrito no art. 3º da Lei Federal 8.666/93, in verbis: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” Cabe ainda citar o previsto pela Lei Federal 10.520/02 em seu art.3º que diz: “Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;” nosso grifo. No caso específico do material que pretendemos ofertar (Lofric / Wellspect) para os referido item, tem a mesma tecnologia hidrofílica, lubrificado, masculino, e as demais características exigidas pelos descritivos, a não ser o material que é confeccionado: “ELASTÔMEROS DE POLIOLEFINAS” (POBE). O LOFRIC tem o seguinte descritivo: Cateter hidrofílico para CIL (cat. int. limpo), masculino, de uso único, confeccionado de elastômeros de poliolefinas (Carbono, Hidrogênio e Oxigênio), com revestimento externo hidrofílico de PVP (Polivinilpirrolidona) e guia de inserção aderente e ajustável, resistente a torções. Sistema de ativação instantânea por pressão através de solução de água estéril e cloreto de sódio, acondicionada em reservatório interno composto de folha laminada de PET, alumínio e PE.Possui orifícios longos e lisos que minimizam o risco de traumas na uretra. Em embalagem individual dobrável, composta por camada externa laminada de PET e PE e revestimento interno de poliolefina que garantem a integridade do produto. Descartável, Atóxico, Apirogênico. Produto esterilizado por irradiação. Tamanho: 40 cm / CH12 Caixa com 30 cateteres Tanto o POLIURETANO (PU), quanto o ELASTÔMERO DE POLIOLEFINA (POBE), são produtos semelhantes, ambos polímeros, plásticos usados na fabricação de cateteres. Quando se escolhe um material plástico para ser utilizado em cateteres hidrofílicos, devem ser cumpridos muitos requisitos como: segurança médica, funcionalidade de tratamento, eficiência e desempenho ambiental. No item conforto, estudos relatam que os pacientes referem menor desconforto quando realizam o cateterismo com cateter de elastômero à base de poliolefina (POBE) / LoFric. O POBE elastômero de Poliolefinas livre de PVC e ftalato, é usado desde 2008, é seguro e confortável e a maioria dos pacientes relata que as propriedades do POBE favorecem um manejo mais fácil do cateter (mais maleável). Quanto à eficácia e adequação do cateter Lofric para o cateterismo, o cateter de elastômero à base de poliolefinas (POBE), é o único cateter com Tecnologia Urotonic. Sua superfície hidrofílica possui osmolaridade igual da urina, portanto adaptado para uretra, garantindo menor fricção de entrada e retirada do cateter, garante também uma lubrificação mais homogênia e mais eficaz. LoFric promove esvaziamento completo da bexiga e é mais fácil de manusear antes e durante a inserção e na retirada também. Vale ainda salientar que os cateteres com elastômero à base de poliolefinas (Lofric), são os primeiros cateteres hidrofílicos do mundo e de longe os cateteres mais bem documentados ao longo de 30 anos. Pelo exposto, vimos pela presente solicitar esclarecimento quanto às restrições apontadas e, caso esta respeitável comissão entenda que estas são excessivas e irrelevantes, solicitamos autorização formal para que possamos ofertar os produtos da marca / fabricante citados, já comercializado nessa prefeitura, assegurando desta forma a possibilidade de aquisição de produtos de qualidade a valores mais justos à administração pública. Ficamos no aguardo e desde já agradecemos a atenção. Rio Claro, 17 de setembro de 2021. CIRURGICA UNIÃO LTDA. Resposta: O descritivo do item em questão segue a marca solicitada na Decisão Judicial, referente à Liminar n° 1005764-21.2019.8.26.0248. Portanto, iremos manter conforme está no Edital.

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