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Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Questionamento ANEXO III: 1. OVO EM PÓ 1.1. Descrição do produto: Produto elaborado após lavagem, quebra e remoção de casca de ovo de galinha fresco, inspecionado, filtrado, homogeinizado, pasteurizado e desidratado 1.2. Características do Produto: Aspecto: Pó fino de coloração amarelo característico, livre de materiais estranhos, com odor e sabor característico. Desta forma, pergunta-se: Qual produto deverá ser oferecido à faixa etária de 1 a 3 anos, considerando que o ovo em pó é proibido e no anexo III não existe outra opção de ovo? RESPOSTA: Em resposta ao questionamento , informamos que: A Resolução CD/FNDE Nº 06/2020, a qual se refere a nota técnica N° 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE, foi alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 20/2020, que gerou a Nota Técnica nº 2139545/2020/ COSAN/CGPAE/DIRAE, que em seu item 4.2.5 diz: 4.2.5. Exceção para aquisição de gêneros alimentícios em pó com recursos federais 4.2.5.1. Para além das alterações referidas acima, entendeu-se necessário incluir, no rol das exceções de aquisição com recursos federais de alimentos em pó, o café em pó, o cacau 100% em pó e o ovo em pó, em razão destes não serem considerados alimentos ultraprocessados pelo Ministério da Saúde (Brasil, 2014). Desta forma, não haverá necessidade de alteração de cardápio para a faixa etária de 1 a 3 anos.

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