Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
1. A OSC Dispensário indagou sobre a validade do certificado de apenamento, que tem validade somente na data da consulta.
RESPOSTA: O Certificado de Apenamento apresentado será considerado válido e será consultado pela Comissão de Seleção na ocasião da análise dos documentos.
2.A OSC ASSEVIM solicitou que seja esclarecido se as despesas com tarifas bancárias podem ser incluídas no plano de gerenciamento de recursos, uma vez que o banco não vem cumprindo a legislação.
RESPOSTA: Não podem ser incluídas, conforme artigo 51 da Lei Federal 13.019/2014 a conta bancária deve ser isenta de tarifas.
3. A OSC ASSEVIM também informou que não possui veículo em nome da organização e que utilizam os veículos pessoais. Questiona sobre o pagamento de despesa de utilização de combustível de veículos pessoais com recursos da parceria.
RESPOSTA: Não, conforme item 6.1 do Anexo I Termo de Referência, despesas com combustíveis somente são permitidas de veículos cujos documentos sejam de propriedade da OSC ou estejam em utilização a serviço da OSC com a devida comprovação.
4. A OSC ASSEVIM indagou sobre a meta do objetivo 2 item 7 “manter 100% do quadro de pessoal aprovado no plano de trabalho” uma vez que pode haver a necessidade de alteração para mais ou menos funcionários, em razão por exemplo do aumento de alunos com necessidades especiais.
RESPOSTA: O quadro constante no Edital se trata do mínimo de funcionários a ser atendido pela OSC, não devendo haver menos do que o registrado, pois causará prejuízos ao atendimento do aluno. Recomenda-se a contratação de ADE/Monitores volantes para compensar ausências de licenças médicas mais longas e também para o atendimento aos alunos NEE. Sendo assim, as OSCs podem prever monitores volantes em caso de falta ou doença. Em caso de licença maternidade/licença por doença de longo período, pode-se contratar novo funcionário (é justificável e aceito na prestação de contas). Salientamos que a gerência administrativo-financeira é de responsabilidade da OSC.
5. A OSC Dispensário observou que a carga horária de professores exigida no edital é de 25h semanais, podendo conflitar com a carga horária estabelecida na CLT, parcial de 26h semanais. Essa carga horária seria o mínimo de 25h semanais?
RESPOSTA: Este cargo exige o mínimo de 25 horas para atendimento a cada classe de maternal II, podendo ser ampliado caso seja possível à OSC.
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