Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Empresa interessada em participar do presente certame, solicitou os seguintes esclarecimentos, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Itens 8.9.2, “a”, e 8.9.5, “a”: PERGUNTA: Para fins de atendimento aos itens acima, serão aceitos exclusivamente atestados referentes à execução de micro revestimento asfáltico a frio? RESPOSTA: Os atestados devem atender o descrito no Edital (execução de micro revestimento ou similar (similaridade técnica) e atender integralmente as Normas e Resoluções vigentes. PERGUNTA: Em caso negativo, quais serviços serão considerados similares ao micro revestimento asfáltico a frio, para fins de habilitação técnico profissional e técnico operacional? RESPOSTA: Serão admitidas apenas variações de descrição do serviço que não descaracterizem a tecnologia de micro revestimento asfáltico a frio. PERGUNTA: Caso haja aceitação de serviços reputados similares, quais serão os critérios objetivos de equivalência técnica e quantitativa, inclusive quanto à espessura executada, taxa de aplicação e forma de conversão dos quantitativos em m² para fins de aferição da parcela de maior relevância? RESPOSTA: A caracterização de similaridade técnica será admitida exclusivamente para variações que não descaracterizem a tecnologia, os materiais, os métodos executivos e os controles tecnológicos inerentes ao micro revestimento asfáltico a frio. A aplicação de micro revestimento será aceito por área de cobertura em m2. DO MICRORREVESTIMENTO: PERGUNTA: Haverá exigência de apresentação de licença ambiental, autorização ambiental ou documento equivalente referente às usinas/equipamentos móveis e demais instalações a serem utilizados na execução do objeto? RESPOSTA: As empresas participante do certame publico deve ser detentoras das Licenças Ambientais ATIVAS referente as operações de recapeamento e aplicação de micro revestimento. PERGUNTA: Em caso positivo, qual será o documento exigido, e qual o órgão ambiental competente para sua emissão? RESPOSTA: Será exigidos as Licenças Ambientais ATIVAS obtidas pelas empresas para operações de suas atividades conforme seu ramo de atuação no mercado. PERGUNTA: Em que momento procedimental a documentação deverá ser apresentada: fase de habilitação, condição para assinatura do contrato ou condição prévia ao início da execução? RESPOSTA: As empresas participante do certame publico deve apresentar as Licenças Ambientais ATIVAS, previamente obtidas diante dos órgãos competentes para tal emissão. Observando o item 10.9 do Edital, "na ocasião da emissão da OS", caso a empresa não apresentar as Licenças Ambientais ATIVAS(ou seja com validade vigente) diante dos órgãos competentes, ficará impedida de iniciar as atividades vinculante ao Objeto em analise. Isto vale para empresa que apresentar Licenças Ambientais ATIVAS diversa daquela apresentada na fase de Habilitação. DA DATA-BASE DE REAJUSTE: PERGUNTA: Está correto o entendimento de que, no caso concreto, a data-base do reajustamento corresponde à data do orçamento estimado, nos termos da Lei nº 14.133/2021? RESPOSTA: SIM.

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