A doação pode ser:
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FUNCRI?
A partir de 2012, com a publicação da Lei federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas puderam complementar sua destinação do ano calendário 2011 em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DE SUA DECLARAÇÃO, ou seja, até 30/04.
O que o FUNCRI fará com os valores arrecadados?
De acordo com as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
O FUNCRI é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que analisa os programas e projetos apresentados nas épocas devidas, que atendem à Criança e ao Adolescente, e destina segundo os critérios estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG´s (Organizações não Governamentais) e pelas OG´s - Unidades Públicas, da rede executora Municipal.
E ainda por uma Comissão Gestora do FUNCRI, formada por cinco membros, indicados pelos CMDCA e pelo Poder Público de acordo com as Resoluções 12/05 e 27/06 do CMDCA de Indaiatuba.
Contribua, pois de qualquer forma o imposto devido sairá do seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das crianças e adolescentes de Indaiatuba.
Mais informações, ligue para (19) 3885 7700, ramal 7753, das 08:00h as 17:00h, de segunda á sexta-feira.
Devido a problemas de ordem operacional, não será possível o pagamento através do boleto bancário, APENAS ATRAVÉS DE DEPÓSITO.
Favor utilizar os dados bancários abaixo, e após enviar o email ao social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br, para emissão do recibo.
Agradecemos sua compreesão.
Sua doação é muito importante para o FUNCRI.
Viviane Roberta Barnabé
Presidente do CMDCA