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Prefeitura inicia o envio dos avisos de lançamento do Alvará nesta segunda (4)

Cota única deve ser paga até 18 de março e parcelado em até dez vezes com o vencimento da primeira parcela em 22 de março
01/03/2024 11:18h


Foto: Alex Jegorw - RIC/PMI
#PraTodosVerem: Imagem com fundo de uma parede e plantas desfocadas, em destaque tem uma mão de uma mulher segurando um carnê de alvará.

Todas informações estão disponibilizadas no site da Prefeitura ou através do Minha Indaiatuba

#PraTodosVerem: Imagem com fundo de uma parede e plantas desfocadas, em destaque tem uma mão de uma mulher segurando um carnê de alvará.

A Prefeitura de Indaiatuba encaminhará na segunda-feira (4) os avisos de lançamentos do Alvará (Tributos Mobiliários), que será distribuído pelos Correios. O imposto poderá ser pago em cota única com data de vencimento em 18 de março ou parcelado em até dez vezes com o vencimento da primeira parcela em 22 de março. De acordo com o Departamento de Rendas Mobiliárias, vinculado à Secretaria da Fazenda, aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%, conforme decreto 15085/2024.

Todas informações estão disponibilizadas eletronicamente no site da Prefeitura - https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/aviso-lancamento-tributo-mobiliario/ ou através do Minha Indaiatuba - https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/.

A opção de pagamento realizado via PIX segue válida para este ano.  A Secretaria da Fazenda reforça que o pagamento do Alvará, assim como qualquer outro tributo devido à Administração Municipal, deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento, o débito pode ser quitado nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, SICOOB e Sicredi.

A Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento é cobrada dos proprietários de estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e profissionais liberais. Já o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) Fixo é o imposto devido por profissionais liberais e autônomos, e a Taxa de Licença para Publicidade, pelos estabelecimentos que se utilizam de publicidade interna e, em alguns casos, externa. 

  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.º: 133

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