A-
A+

Comunicação

 

Notícias

Prefeitura suspende aprovação de loteamentos e condomínios residenciais verticais

Suspensão não vale para empreendimentos de interesse social, industrial e comercial
08/01/2025 11:46h


Foto: arquivo-Eliandro Figueira Secom/PMI
#PraTodosVerem: a foto colorida mostra uma imagem aérea da cidade com alguns bairros ocupados por imóveis e cortados por áreas verdes com muitas copas de árvores. Do lado direito, uma grande área vazia, com vegetação rasteira. Acima, o céu azul. Fim da descrição.

Processos em trâmite que não estejam sem movimentação pelo prazo de validade das certidões, terão continuidade

#PraTodosVerem: a foto colorida mostra uma imagem aérea da cidade com alguns bairros ocupados por imóveis e cortados por áreas verdes com muitas copas de árvores. Do lado direito, uma grande área vazia, com vegetação rasteira. Acima, o céu azul. Fim da descrição.

A emissão de viabilidade para fins de aprovação de loteamentos residenciais e de condomínios residenciais multifamiliares verticais está suspensa temporariamente. A decisão consta na Lei nº 8.274 que foi sancionada pelo prefeito Dr. Custódio Tavares na quinta-feira (2/1) e entrou em vigor na sexta-feira (3/1) após a publicação na Imprensa Oficial do Município. A decisão será válida por um ano e pode ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. A medida é necessária para que o Executivo Municipal possa estruturar melhor as questões relativas à infraestrutura urbana, a fim de garantir que seja mantido o desenvolvimento sustentável da cidade.

Os processos de aprovação de loteamentos horizontais e de condomínios residenciais multifamiliares verticais em trâmite, independentemente da data de emissão da certidão de viabilidade ou da certidão de diretrizes, conforme o caso, continuarão tramitando, desde que estejam dentro do prazo da validade indicado nas certidões.

As certidões de viabilidade ou diretrizes já emitidas, só poderão ser renovadas ou prorrogadas quando houver necessidade de dilação por circunstâncias alheias à vontade do empreendedor. O processo deverá ser submetido à apreciação dos órgãos técnicos, com parecer favorável e devidamente fundamentado.

As restrições de que tratam a Lei não se aplicam para os empreendimentos ou programas habitacionais de interesse social reconhecidos por ato do Poder Executivo, realizados pelo município ou em convênio ou acordos com os órgãos estaduais e federais, e também aos empreendimentos industriais e comerciais nas zonas de uso permitidas.

 

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 12

Notícias relacionadas

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba