Todos os imóveis devem ter reservatório próprio para garantir o abastecimento por, no mínimo, 24 horas
O
uso da caixa d’água é obrigatório por lei e traz diversos benefícios para os
usuários
O Serviço Autônomo de
Água e Esgotos (Saae) desenvolveu ao longo das últimas décadas uma robusta
estrutura de distribuição de água tratada que atende de forma eficiente a
cidade de Indaiatuba. Ainda assim, devido a eventuais manutenções, obras ou
outras decorrências, o abastecimento pode passar por interrupções pontuais.
Nesse cenário, destacam-se a importância e a obrigatoriedade do uso de
reservatório doméstico (caixa d'água) em todas as edificações para evitar o
desabastecimento do imóvel.
A posse obrigatória
da caixa d’água está prevista na legislação, incluindo a Lei Federal do
Saneamento Básico 11.445, a Lei Municipal 4608, de 11/11/2004, e a Resolução
200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), nos artigos 15, III (Capítulo IV –
Dos Direitos e Obrigações do Usuário), artigo 32, artigo 84 (Capítulo XIII) e
artigo 85 – Dos Reservatórios.
A lei também prevê
que todos os estabelecimentos devem possuir reservatório próprio com volume
suficiente para abastecer o imóvel por, no mínimo, 24 horas.
Além de garantir o abastecimento imediato em casos de interrupção, o reservatório doméstico também regula a pressão da água na rede interna do imóvel, promovendo o uso econômico da água e prolongando a durabilidade das tubulações.
Confira qual o volume ideal da caixa d’água para o seu imóvel, de acordo om o número de moradores:
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Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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