A Prefeitura de Indaiatuba, através da
Secretaria da Fazenda, concede isenção na cota do IPVA (Imposto sobre
Propriedades de Veículos Automotores) que cabe ao município, nos três primeiros
anos de veículos elétricos e híbridos licenciados em Indaiatuba. A Lei
Municipal 7.726/2021 que trata da isenção, garante o benefício a veículos cujo
valor não ultrapasse 8 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que
corresponde a R$ 296.160,00. No primeiro ano a isenção é de 50% do valor total do
IPVA recolhido e nos dois anos seguintes a isenção é de 25%.
Para ter esse benefício, o munícipe deverá
preencher o requerimento disponibilizado no site da Prefeitura, link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/requerimento-devolucao-parte-ipva/
, juntar as cópias dos documentos solicitados e abrir um protocolo para
análise. Após o deferimento da solicitação o reembolso será realizado por
crédito em conta corrente.
Os documentos necessários são: Consulta de débitos
vinculada ao veículo (site SEFAZ-SP); Certificado de Registro do Veículo –CRV; Documento
do Proprietário ou contrato de arrendamento Mercantil do Veículo; comprovantes
de pagamento do IPVA; certidão negativa de Débitos municipais (site Prefeitura
de Indaiatuba); procuração (caso o Requerente não seja o Proprietário ou
Arrendatário Mercantil do Veículo) e Nota Fiscal de Compra do Veículo
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