
Imagens do CDHU.
A
Prefeitura de Indaiatuba sanciona o Projeto de Lei nº 29/2025, que altera a Lei
Municipal nº 4.445/2003 para a LEI 8.341/2025 que autoriza a regularização da
titularidade de imóveis em empreendimentos habitacionais da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
O
prefeito Dr. Custódio Tavares prevê por meio da alteração que o município
poderá doar lotes integrantes de conjuntos habitacionais já quitados pelos
mutuários da CDHU, permitindo que as famílias obtenham a escritura definitiva
de suas casas. A regularização poderá ser feita nos loteamentos e conjuntos
habitacionais Jardim Carlos Augusto Camargo Andrade I e II, Jardim Juscelino
Kubitschek, Jardim Lauro Bueno de Camargo, Jardim Rêmulo Zoppi, Jardim Tancredo
Neves, Jardim Teotônio Vilela, Caminho da Luz, Veredas da Conquista, Vila
Brigadeiro Faria Lima, Vila Souza, Mário Araldo Candello e Lúcio Artoni, entre
outros.
A
proposta estabelece alguns critérios: o beneficiário deve estar em dia com as
obrigações da CDHU, residir no imóvel e constar como mutuário. A doação será
feita por meio de escritura pública, mediante apresentação de instrumento de
quitação ou documento equivalente, com o cancelamento de hipoteca. A medida tem
como objetivo dar segurança jurídica às famílias, além de reconhecer o direito
à moradia daqueles que já concluíram o pagamento de suas casas.
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