Secretaria Municipal da Fazenda
Divisão de Dívida Ativa
Sobre o PPI
O Que é
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei Municipal nº 6.237/2013, e disciplinado pela resolução conjunta 01/2014 SEF/SENEJ, tem como objetivo estimular o contribuinte que tenha débitos junto à Prefeitura a regularizar a sua situação fiscal.
Como Funciona
O Programa de Parcelamento Incentivado compreende os créditos da Fazenda Pública Municipal de natureza tributária ou não. Isso significa que o PPI engloba todo e qualquer valor vencido que o Município tenha a receber em decorrência de taxas, contribuições de melhoria, impostos (IPTU, ISSQN), multas e saldo remanescente de parcelamentos rompido até 31 de dezembro de 2012.
Para fins de cálculo do valor do PPI, temos:
- Como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, atualizado na forma da legislação vigente, calculados:
- a) com redução de 100% (cem por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 100% (cem por cento) do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva – pagamento em parcela única;
- b) com redução de 90% (noventa por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 90% (noventa por cento) do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva - pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas;
- c) com redução de 80% (oitenta por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva - pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
- d) com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva - pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
- e) com redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva - pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.
Incentivos
- Correção do débito original pela UFESP e não pela SELIC
- Para o pagamento integral do débito até a data de vencimento o contribuinte tem direito a um desconto de 100% de multas e juros.
- Os débitos poderão ser regularizados mediante o pagamento em até 24 parcelas do valor inicial corrigido monetariamente, com redução de juros e multa. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00
Quem Pode Aderir
Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente.
Como Aderir
Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado o contribuinte poderá buscar as informações necessárias pela internet no endereço eletrônico www.ppidetm.indaiatuba.sp.gov.br, ou pelo atendimento presencial. O contribuinte deve se dirigir a unidade da Divisão de Dívida Ativa situada no Paço Municipal. No atendimento o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.
Documentos necessários:
- Pessoa Física:
- Documento de identidade do contribuinte;
- CPF do contribuinte;
- Comprovante de residência atualizado;
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.
- Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal):
- CNPJ
- Contrato ou Estatuto social- Ata de eleição
- Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.
Observações:
- A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal e endereço.
- A opção pelo PPI será confirmada na data de vencimento da primeira parcela, com o pagamento desta ou da cota única.
- Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos e encontrando-se em dia com os pagamentos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que declara que o cidadão possuía débitos e que estes foram parcelados
- O atraso no pagamento das parcelas em até 03 parcelas consecutivas ou 06 alternada implicará no imediato cancelamento do benefício.
- Nos casos de descumprimento do PPI, a Procuradoria do Município será imediatamente comunicada para dar prosseguimento na cobrança, sendo facultado à Prefeitura o protesto do valor principal acrescido do valor residual, juros por mora, multa e atualização monetária.
Legislação
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