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Luiz Medeiros é eleito membro do Conselho Estadual de Saúde

Presidente do Conselho Municipal tomou posse do cargo no dia 29 de maio
16/06/2015 16:46h


Foto: Arquivo - SCS/PMI
Luiz Medeiros é eleito membro do Conselho Estadual de Saúde

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Indaiatuba (CMS), Luiz Medeiros, foi eleito no dia 12 de maio como membro do Conselho Estadual de São Paulo (CES). A pose ocorreu no último dia 29 de maio, na sede do CES, em São Paulo. Luiz Medeiros foi indicado como representante da Fenad (Federação Nacional de Associações de Diabéticos) e eleito pelos membro do Conselho Estadual.



Luiz Medeiros explicou que a Fenad está presente em 3.000 municípios e em 25 Estados do Brasil. “A minha eleição para o CES é um ganho para Indaiatuba e região. Também é o fruto de um trabalho que venho realizando há anos e é uma conquista pessoal. Com a minha experiência vou poder discutir os assuntos como medicamentos, verbas, pois o CES delibera sobre ações e também a parte financeira”.



O presidente do Conselho está pleiteando a participação em duas comissões do CES: finanças e de política. “Em agosto de 2015, durante uma semana estaremos em Águas de Lindóia para discutir o PPA (Plano Plurianual 2016/2019) do Governo do Estado de São Paulo. Este instrumento define a programação governamental com metas para áreas de atuação. Por meio dos programas a Lei do PPA vincula as prioridades do Governo ao orçamento de cada ano. Outro evento importante será em setembro em Campinas, o Fórum Regional que vai discutir políticas da região”.



Luiz Medeiro explicou que o Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade deliberar sobre a política de saúde do estado; a direção estadual do SUS; o regimento interno do CES e assuntos a ele submetidos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelos seus conselheiros.



O CES tem 80 conselheiros. O Conselho Estadual, foi instituído pela Lei Federal 8.356 e é uma instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, conforme determina o artigo 221, da Constituição do Estado de São Paulo.
  • Redator(es): Deuzeni Ceppolini
  • Release N.º: 737

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