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Ladrão de bolsa é preso pela Guarda Civil

Comunicação rápido do crime ajudou detenção do criminoso
06/07/2015 15:25h


Foto: Arquivo: 17/01/2015 – Gil Nunes – SCS-PMI
Ladrão de bolsa é preso pela Guarda Civil

A Guarda Civil prendeu no início da noite de sexta-feira (3) J.M.S., 29, após ter roubado uma bolsa na região Central da cidade. Com o alerta emitido pelos operadores do Coade (Centro de Operações, Atendimento e Despacho) de que tinha acabado de ocorrer um roubo a transeunte mediante menção de uso de armado as equipes de patrulhamento preventivo iniciaram os trabalhos com vistas as características passadas. Minutos depois uma guarnição abordou um elemento com as mesmas roupas e detalhes físicos informados pelo Coade. Em busca pessoal foi localizado um canivete, três maços de cigarro, dois celulares e um fone de ouvido. Inicialmente J. negou o delito, mas foi informado pelos Guardas que câmeras de monitoramento haviam flagrado a ação momento que o elemento então iniciou a fuga à pé. Ele foi contido poucos metros depois pela equipe.



A vítima, que já estava na Delegacia de Polícia, fez o reconhecimento dos objetos e do detido inicialmente por meio de fotografia e posteriormente diante dos meios formais. Diante de todas as evidências restou a J. confessar o crime e indicar onde havia jogado a bolsa da vítima, que foi recolhida pelos Guardas Civis. A autoridade de plantão determinou a prisão de J. enquadrado no artigo 157 em seu parágrafo 2º e inciso I, que é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A pena de reclusão pode chegar a dez anos, podendo ser acrescida de um terço pela violência ou ameaça ter sido exercida com emprego de arma. Os objetos foram devolvidos a vítima.



Fonte de consulta: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#par-2--art-157--inc-I. Acesso 06 de julho de 2015
  • Redator(es): Gil Nunes
  • Release N.º: 837

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