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Cadastro de aposentados e pensionistas para desconto no IPTU 2016 segue até dia 10

Os cadastrados em 2015 não precisam se recadastrar
04/12/2015 15:09h


Foto: Arquivo – Lais Fernandes SCS/PMI
Cadastro de aposentados e pensionistas para desconto no IPTU 2016 segue até dia 10

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, recebe o cadastro de novos aposentados e pensionistas que se enquadram na Lei Municipal nª 4.890/2006 que dispõe sobre o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o dia 10 de dezembro para receber o carnê com o desconto em janeiro. Os aposentados e pensionistas que já foram beneficiados em 2015 não precisarão se recadastrar, de acordo com o Decreto 12.176/2014 que dispensa o recadastramento.



Os descontos são entre 20 e 50% porém, mesmo não precisando recadastrar a Secretaria da Fazenda por meio do Derim (Departamento de Rendas Imobiliárias) faz um trabalho de conferência com análise de cada contribuinte para verificar se ainda se enquadra na Lei, caso alguém não receba o desconto pode procurar o Derim para verificar o ocorrido.



As pessoas que vão se aposentar no início de 2016 pode pedir o desconto até 30 de abril, para isso basta não pagar o IPTU com valor integral e dar entrada com o pedido na Prefeitura para emissão de um novo carnê com o desconto. O benefício é amparado pela Lei Municipal 4.890/2006.



Para ajudar no atendimento a Secretaria da Fazenda pede para levar cópia atual dos comprovantes de rendimentos do aposentado ou pensionista (INSS, aluguéis e Declarações de Imposto de Renda com recibo de entrega do último exercício) inclusive do cônjuge, quando houver. Informações (19) 3834-9112.







DESCONTOS



Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até três salários mínimos (atualmente, R$ 2.364,00). Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados ou pensionistas que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não deve ultrapassar cinco salários mínimos (R$ 3.940,00). Os documentos para a solicitação são:



- Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;



- Se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros);



- Se o requerente, cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2015, ano-calendário 2014, apresentar cópia completa da referida declaração com comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;



- Poderá ainda ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.



  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 1606

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