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Prefeitura elabora Projeto de Lei para adequação do valor do IPTU no Residencial Sabiá

04/03/2016 12:55h


A Prefeitura de Indaiatuba está elaborando um Projeto de Lei com o objetivo de readequar o valor dos lotes urbanos no loteamento ‘Parque Residencial Sabiá’. O documento será enviado nos próximos dias para a Câmara Municipal a fim de ser votado pelos vereadores. A alteração proposta atende a uma solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, considerando que, por equívoco de um órgão técnico, foi informado que o referido loteamento já estava com a infraestrutura e apto para a edificação, sendo o valor estabelecido de acordo com os parâmetros para a respectiva zona de uso.



O valor venal estabelecido na Lei 6.529, de 17 de dezembro de 2015, levou em consideração o loteamento com toda a infraestrutura acabada, mas em vistoria posteriormente foi constatado que o Parque Residencial Sabiá, ainda não estava concluído e não havia recebido toda a infraestrutura, portanto o valor venal para efeito tributário deveria sofrer apenas atualização monetária.



Dessa forma, ficará reduzido para R$81,21 por metro quadrado, o valor venal dos lotes do Parque Residencial Sabiá para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), exclusivamente para o exercício de 2016, a fim de que seja mantido o valor lançado em 2015, com a correção da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).



A Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Rendas Imobiliárias, informa que foram lançados 1.486 carnês que correspondem a R$739.325,00 de IPTU para o Parque Residencial Sabiá e desses 60 pagaram o valor em cota única ou parcela. Sendo assim, após se aprovado o projeto de Lei, os carnês serão reemitidos com os novos valores e vencimentos, para substituição do atual. Os contribuintes que já efetuaram o pagamento em cota única, deverão entrar com o pedido de restituição do valor e aqueles que pagaram a parcela devem pedir o abatimento no valor corrigido, os pedidos devem ser feitos no Protocolo da Prefeitura sem qualquer ônus. A data de vencimento do carnê reemitido deverá ser em abril.



  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 215

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