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4º FÓRUM DO MENOR APRENDIZ REÚNE CERCA DE 100 PESSOAS

Fórum foi organizado pela Comissão do Trabalho do CMDCA
22/11/2016 11:23h


Foto: Deuzeni Ceppolini - SCS/PMI
4º FÓRUM DO MENOR APRENDIZ REÚNE CERCA DE 100 PESSOAS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), ligado à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social, promoveu no dia 17, o IV Fórum da Lei do Aprendiz, no auditório da Prefeitura de Indaiatuba. O evento foi direcionado à representantes de empresas, secretarias municipais, conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, entidades assistenciais e toda sociedade envolvida com crianças e adolescentes recebeu cerca de 100 participantes. O tema da palestra foi a "Aprendizagem como instrumento de inclusão social: novos contornos e atuação do formada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Procuradora do Trabalho em Campinas e Representante Regional da Coordinfância na 15ª Região.



O evento contou com as presenças do prefeito em exercício Antônio Carlos Pinheiro (sem partido), o secretário da Família e do Bem Estar Social, Luís Henrique Furlan e a presidente do CMDCA, Viviane Roberta Barnabé e o presidente da Comissão de Trabalho do Menor Aprendiz do CMDCA, o Conselheiro Tutelar Antônio Herrera.



Pinheiro destacou o seu entusiasmo por esses encontros. “É bom destacar o interesse da comunidade em conhecer as normas que estabelecem a inclusão do menor no mercado de trabalho. A partir de hoje a cidade de Indaiatuba fica mais rica, com pessoas mais conhecimento sobre o assunto”. Furlan falou da importância do tema e a conscientização acerca da lei do aprendiz. Viviane destacou que trabalhar com jovem é um experiência rica e, aos mesmo tempo, desafiadora para as empresas. “Para a entidade formadora de ensino atender o jovem aprendiz é necessário ser cadastrado no CMDCA ou ser do sistema S (Senai, Sesi e Sesc)”.



A representante do MPT (Ministério Público do Trabalho), Marcela Monteiro Doria, destacou a importância do fórum para trocar experiências e deu parabéns ao município pela iniciativa em debater a legislação do aprendizado. “No artigo 205 da constituição diz que é Educação é direito de todos e dever do Estado. A criança deve permanecer na escola, dever da família, sociedade e Estado”.



Ressaltou que a legislação afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar de até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.



Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.



Explicou que o conceito de aprendizado, o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado em que o empregado se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 inscritos em programa de aprendizagem formação técnico profissional, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz por sua vez, se compromete a executar com zelo e diligencia as tarefas necessárias para a essa formação.



Após a palestra, foi aberto para perguntas, e umas das dúvidas mais frequentes dos participantes foi sobre a gestante no programa aprendiz. Segundo a palestrante, o assunto é uma muito novo, porque houve uma decisão recente, uma jurisprudência, que foi assegurado o direito a estabilidade durante o programa para uma aprendiz gestante.



Os representantes de Centro Educacionais sobre o mesmo assunto, perguntaram sobre a questão de cursos, se a pessoa faria outro curso ou continuaria no curso. Outros preocupados com o contrato de trabalho, perguntaram como a empresa deve agir. Se poderia estender o contrato ou fazer um novo.



A representante do MPT (Ministério Público do Trabalho) Marcela Monteiro Doria ressaltou que como é uma decisão muito nova, ainda não tem legislação a respeito do assunto.
  • Redator(es): Deuzeni Ceppolini
  • Release N.º: 1307

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