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Prefeito sanciona Lei que altera composição do Conselho da Juventude

Conselho deve estar em funcionamento no prazo máximo de 60 dias
14/03/2017 16:40h


Foto: Giuliano Miranda RIC/PMI
Prefeito sanciona Lei que altera composição do Conselho da Juventude

O prefeito Nilson Gaspar (PMDB) sancionou terça-feira (14) a Lei nº 6.673 que dá nova redação à Lei nº 4.135, de 15 de abril de 2002, que institui o Conselho Municipal da Juventude. A nova redação altera a composição do Conselho, que passa a contar com 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público e seis representantes indicados pela sociedade civil. Objetivo é colocar o Conselho em funcionamento.

Conforme argumentou o prefeito, a revisão que amplia o número de membros do Conselho foi necessária para buscar uma composição mais equitativa e participativa dos órgãos do Poder Público Municipal e segmentos ativos da sociedade civil organizada. “Queremos tirar o Conselho da Juventude do papel para promover discussões e ações em prol dos nossos jovens, que certamente trarão desenvolvimento e melhorias na qualidade de vida de nossa população”, resumiu Gaspar.

Conforme consta na Lei, os representantes do Poder Público serão da Secretaria da Família e do Bem Estar Social; da Fiec (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura); da Secretaria da Saúde; da Secretaria de Esportes; Secretaria de Cultura e um procurador municipal.

A sociedade civil será representada por um integrante de movimentos religiosos que desenvolva trabalhos com jovens em Indaiatuba; um da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Subsecção de Indaiatuba; um de associações acadêmicas de ensino superior; um de associações de alunos secundaristas; um de entidades de defesa dos direitos de juventude e/ou movimentos sociais; e um de entidade de atendimento que tenham ações desenvolvidas para o público jovem em todas as políticas públicas.

A Lei nº 6.673 será publicada na próxima edição da Imprensa Oficial do Município, no dia 17 de março, quando entrará em vigor. O Conselho Municipal da Juventude deverá estar em pleno funcionamento em até 60 dias contados da data de publicação da Lei.



  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 171

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