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Carnê do Alvará de 2018 deve ser emitido exclusivamente pelo sistema on-line

Ação será liberada na última semana de março no site da Prefeitura
12/03/2018 15:30h


Foto: reprodução site Prefeitura de Indaiatuba
Carnê do Alvará de 2018 deve ser emitido exclusivamente pelo sistema on-line

A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes que este ano não haverá emissão de Carnê de Alvará. As guias para pagamento dos tributos mobiliários, taxas e ISSQN fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão emitidas exclusivamente pelo sistema on-line. O Derem (Departamento de Rendas Mobiliárias) enviará apenas o aviso de lançamento no endereço do contribuinte, que deverá acessar a página da Secretaria da Fazenda pelo link http://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/aviso-lancamento-tributo-mobiliario/, e gerar as guias de recolhimento. A cota única será para vencimento em 16 de abril e as parcelas a partir do dia 20 de abril. A ação será liberada na última semana de março.

Conforme informações da diretoria do Derem, não serão emitidos carnês impressos ou no formato digital para o pagamento das taxas de Licença para Funcionamento; Licença de Horário Especial; Licença para Publicidade; Ocupação de Solo Público, tarifa Remuneratória e ISSQN Fixo.

As taxas de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento e de Licença para Publicidade manterão o desconto de 5% na cota única. O parcelamento poderá ser feito em até nove vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 77,10. No aviso de lançamento que será enviado aos contribuintes, constará as datas do vencimento e os valores da cota única e das parcelas mensais, que estão previstos para a segunda quinzena de abril.

As parcelas até o vencimento poderão ser pagas nas agências da CAIXA, Casas Lotéricas e Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, CAIXA, Itaú e Santander. As parcelas vencidas poderão ser atualizadas diretamente no site da Prefeitura, emitindo um novo boleto com a data atualizada e o novo cálculo com os acréscimos.

A Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento é cobrada dos proprietários de estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e profissionais liberais. Já o ISSQN Fixo é o imposto devido por profissionais liberais e autônomos, e a Taxa de Licença para Publicidade, pelos estabelecimentos que se utilizam de publicidade interna e, em alguns casos, externa. Em 2018 devem ser emitidos cerca de 13 mil avisos de lançamento, que somam aproximadamente R$ 12 milhões.

  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 170

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