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Descontos no IPTU 2019 para aposentados serão os mesmos aplicados neste ano

Pessoas que vão se aposentar até o início de 2019 devem pedir o desconto
26/10/2018 14:09h


Foto: Giuliano Miranda - Arquivo RIC/PMI
Descontos no IPTU 2019 para aposentados serão os mesmos aplicados neste ano

A edição de quarta-feira (24) da Imprensa Oficial do município traz a publicação do decreto nº 13.466, que dispõe sobre descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2019. O documento reforça que os aposentados e pensionistas que já gozam dos benefícios fiscais previstos na legislação municipal terão as mesmas reduções concedidas em 2018, não sendo necessário novo requerimento do contribuinte.

Os descontos são de 20 e 50%, porém, mesmo não precisando efetuar o recadastramento, a Secretaria da Fazenda por meio do Derim (Departamento de Rendas Imobiliárias) faz um trabalho de conferência com análise de cada contribuinte para verificar se os beneficiários ainda se enquadram na Lei.

As pessoas que vão se aposentar no início de 2019 podem pedir o desconto até dia 30 de abril, para isso basta não pagar o IPTU com valor integral e dar entrada com o pedido na Prefeitura para emissão de um novo carnê com o desconto. O benefício é amparado pela Lei Municipal 4.890/2006. Aqueles que vão entrar com o pedido de desconto pela primeira vez deverão comparecer à Secretaria da Fazenda, situada no prédio do Paço Municipal, portando os seguintes documentos:

1 - Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste NOME e VALOR com o nº de benefício correspondente, quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para o cônjuge ou companheiro (a). Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, anexar cópia do demonstrativo de pagamento;

2 - Se o carnê do IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificação do pedido (ex: Escritura de Venda e Compra, Certidão de óbito, Escritura de Usufruto, entre outros.);

3 - Se o requerente, cônjuge ou companheiro(a) declararem Imposto de Renda, apresentar a cópia completa da Declaração (atual) com o comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar Declaração de Pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;

4 - Poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone 3834-9065 ou 3834-3064.

  • Redator(es): Darlene Ribeiro
  • Release N.º: 901

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