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Procon comemora 29 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor

Em Indaiatuba a direção do órgão promoveu palestras sobre “validade de produtos”
08/10/2019 11:30h


Foto: Divulgação RIC/PMI
Procon comemora 29 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor

O Procon de Indaiatuba realizou uma série de palestras no mês de setembro, em comemoração ao 29º ano da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a Lei 8078/1990. As palestras foram ministradas nas redes de supermercados da cidade e contaram com a participação de mais de 150 pessoas. O tema foi “De olho na validade”.

As palestras foram ministradas pelo presidente do Procon local, Wilson José dos Santos, que abordou a questão de produtos vencidos nos estabelecimentos comerciais, as consequências e a legislação sobre o problema. Entre os participantes estavam gerentes, repositores e colaboradores das redes dos supermercados Sumerbol, Cato, Miranda e Cidade Nova, além de representantes de mercados de Santo e Jundiaí. “Foi um encontro bem proveitoso que utilizamos para passar todas as orientações e cuidados que devem ser tomados com relação a produtos vencidos e o direito do consumidores no que se refere a esse assunto”, explicou.

O fiscal do Procon de Indaiatuba, Diogenes Dell Orti, também participou das palestras.

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas. Foi criado para regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços. Sua abrangência envolve desde relações de compra de produtos como alimentos, roupas, brinquedos e eletrônicos; compra de bens duráveis como terrenos, apartamentos e carros, até as contratações de serviços como plano de saúde, telefonia móvel e conserto de eletrodomésticos.

A proposta é que os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa como o Procon e o Idec. Caso a reclamação não tenha sido resolvida satisfatoriamente, encaminha-se a demanda para juízo. As empresas ou fornecedores de serviços podem ser punidos através de multa ou, dependendo da gravidade da situação, penalmente.

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 716

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