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Prefeitura e SOU Indaiatuba iniciam seccionamento de linhas no dia 31 de maio

Mudanças visam aumentar oferta de viagens e melhorar mobilidade urbana
06/05/2021 10:48h


Foto: Eliando Figueira RIC/PMI
Prefeitura e SOU Indaiatuba iniciam seccionamento de linhas no dia 31 de maio

A Administração Municipal e a SOU Indaiatuba darão início, no dia 31 de maio, ao seccionamento de linhas no transporte coletivo urbano do município. A mudança consistirá em dividir inicialmente duas linhas de grande demanda e com trajeto extenso em viagens menores. O trajeto completo poderá ser feito por meio da integração e o pagamento de uma única tarifa, desde que o passageiro utilize o cartão do transporte. A medida beneficiará diretamente cerca de 1,7 mil usuários por dia.

O projeto previsto, solicitado pelo Departamento de Transportes, é parte integrante das diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.821/17 de 9 de novembro de 2017, que instituiu o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, visando promover maior eficiência e qualidade ao transporte urbano, facilitando os deslocamentos dos usuários das linhas 305 (Jardim Morumbi/Cidade Nova) e 314 (Jardim Morumbi/Prefeitura).

Nesta primeira etapa, cerca de 1,7 mil passageiros serão beneficiados diariamente. “Foram definidas duas linhas com maior número de passageiros e viagens mais longas para esta primeira etapa, mas o objetivo é adequar outras linhas futuramente”, revela o diretor de Operações da SOU, Fábio Bortolato. “Além dos benefícios para os usuários, que terão uma oferta maior de ônibus em intervalos menores, haverá uma melhoria no trânsito de Indaiatuba, porque os carros farão deslocamentos menores e de forma otimizada”, completa.



Integração

A linha 305 integrará com todas as linhas sentido Centro-Bairro, inclusive com a 314. A linha 314 integrará com todas as linhas no sentido Centro-Bairro, inclusive com a 305. A baldeação ocorrerá no Terminal Central, no Ponto Cidadão.

O número de viagens das duas linhas aumentará em 100%, passando de 42 (24 da linha 305 e 18 da linha 314) para 85 (60 para a linha 305 e 25 para a linha 314). Todos os trajetos poderão ser conferidos posteriormente no site https://souindaiatuba.com.br/linhas-e-horarios/ ou no aplicativo SOU – Sistema de Ônibus Urbano, disponível na Apple Store e na Google Play.



Aumento da Integração

O tempo de integração somente para os passageiros das linhas 305 e 314 será ampliado, passando dos atuais 60 minutos para 80 minutos, a partir da entrada no primeiro carro. “Este aumento do prazo autorizado pela administração municipal é mais um benefício para o usuário, que poderá se deslocar de um ônibus para o outro com mais tranquilidade”, aponta Bortolato.



Cartão obrigatório

Para fazer a integração sem custo adicional para o passageiro será necessário fazer o cartão de transporte no guichê da SOU Indaiatuba localizado no Ponto Cidadão. A emissão da primeira via do cartão é gratuita e os créditos são recarregados pelos usuários conforme a utilização.

Além de facilitar o acesso dos passageiros no transporte coletivo, o cartão permite controle de entrada e saída e evita o manuseio de cédulas de papel e moedas utilizadas no pagamento.

O diretor da SOU alerta para que os usuários que ainda não têm o cartão procurem o guichê no Ponto Cidadão para a emissão. “É importante não deixar para fazer o cartão de última hora, para poder aproveitar o benefício da integração”, explica.

Para fazer o cartão é necessário apresentar o RG, CPF e um comprovante de endereço. O atendimento no guichê da SOU Indaiatuba ocorre de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. O Ponto Cidadão fica na Avenida Presidente Vargas, 125 (antiga Rodoviária).



SERVIÇO

O que: Divisão das linhas 305 e 314

Quando: A partir do dia 31 de maio

Como: os usuários deverão fazer a integração entre linhas e terão mais viagens disponíveis

Importante: o cartão de transporte será obrigatório para fazer a integração.

Onde fazer: Ponto Cidadão - Avenida Presidente Vargas, 125 (antiga Rodoviária). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço.

  • Redator(es): RIC/PMI
  • Release N.º: 464

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