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Prefeito Nilson Gaspar entrega 16 termos de quitação de imóveis adquiridos em parceria com o CDHU

Também foram entregues 16 plantas de imóveis pelo Programa Pró-Cidadão
13/05/2021 16:31h


Foto: Eliandro Figueira – RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar entrega 16 termos de quitação de imóveis adquiridos em parceria com o CDHU

Na terça-feira, 11 de maio, o prefeito Nilson Gaspar (MDB) e o secretário de Habitação Osni Wulf entregaram 16 termos de quitação de imóveis adquiridos em parceria com o CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e 16 plantas de imóveis pelo Programa Pró-Cidadão. A entrega aconteceu no auditório da Prefeitura de Indaiatuba e contou com a presença do presidente da Câmara, o vereador Jorge Luis Lepinski – Pepo.

O prefeito Nilson Gaspar ressaltou o crescimento nas ofertas de moradias por meio dos programas habitacionais de interesse social no município. “Estamos trabalhando incansavelmente para ofertar mais oportunidade de aquisição da casa própria por meio de parcerias com a iniciativa privada em vários empreendimentos. Hoje, em construção, temos o Céu Azul que beneficiará 1.608 famílias. Também estamos buscando recursos para dar andamento em mais um programa habitacional, que será construído na área adquirida no bairro Buru. É motivo de alegria para mim, enquanto gestor, contribuir para que cada vez mais pessoas realizem o sonho da casa própria”, assegurou Gaspar.

O secretário de Habitação, Osni Wulf, reforçou aos presentes sobre a importância de registrar o imóvel. “Hoje estamos entregando estes termos de quitação para vocês, é um momento muito importante na vida da família, por isso aconselho fazer o registro o mais breve, pois só é dono quem tem o registro do imóvel”, orientou Wulf.

O presidente da Câmara lembrou que hoje as pessoas não precisam ir mais à Campinas para pegar a escritura do imóvel. “Antigamente para tirar um boleto, pegar o termo de quitação, as pessoas tinham que se deslocar até Campinas. Foi no governo do Gaspar, eu estava como secretário na época, quando conseguimos ter um agente do CDHU em Indaiatuba, o que facilitou muito a vida destes beneficiários”, explicou o vereador Jorge Luis Lepinski – Pepo.

Atendimento

A Secretaria Municipal de Habitação retomou o atendimento presencial para atualização e novos cadastros. Devido à pandemia da Covid-19 o atendimento acontece de forma agendada pelo através do link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/habitacao/cadastramento-habitacional/agendamento/

Para evitar aglomeração a Prefeitura pede que só tragam acompanhantes em último caso e se não houver outra possibilidade. Mais informações na Secretaria de Habitação pelos telefones (19) 3834-9041, 3834-9179 e 3834-9329.

Programa Pró-Cidadão

O Programa Pró-Cidadão tem como objetivo beneficiar famílias de baixa renda com a regularização da planta do imóvel e concessão do habite-se sem nenhum custo para o proprietário. Pelo programa são elaborados e aprovados projetos de regularização de imóveis residenciais com pavimento único e até 130m² de área construída, em terrenos com até 250m². O Pró-cidadão é direcionado a pessoas com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Programa de Moradia Econômica

O Programa de Moradia Econômica foi desenvolvido em parceria com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Indaiatuba e tem como objetivo beneficiar aqueles que possuam terreno (único imóvel) e pretendem construir a moradia com até 60 m² (área construída), cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos.

Reforma Fácil

O Programa Reforma Fácil visa conceder auxílio financeiro para a melhoria de habitações populares por meio do fornecimento de materiais de construção, locação de equipamentos e mão de obra para reforma.

Trata-se de um benefício para ser utilizado em pequenas reformas necessárias para a melhoria da condição física do imóvel, portanto não inclui mudanças estéticas. O objetivo é priorizar a acessibilidade, segurança da edificação e condições sanitárias para a melhoria da saúde dos moradores.

O auxilio é direcionado a proprietários de um único imóvel e que o utilize como residência há mais de três anos, a renda familiar tem que ser de até cinco salários mínimos e não pode ter débitos com o município.

  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.º: 496

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