A-
A+

Relações Institucionais

 

Notícias

Prefeito Nilson Gaspar sanciona nova lei de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba

Objetivo principal é facilitar a isenção de taxas e impostos para empresas e prestadores de serviços que se adequarem aos requisitos
08/07/2022 13:48h


Foto: Arquivo - Eliandro Figueira RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar sanciona nova lei de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba

O prefeito Nilson Gaspar (MDB), sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei nº 7.832, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba (Proinde) que visa a concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços neste ramo. O objetivo é contemplar investidores para a construção de imóveis em zona industrial e pessoas que atuam nesta área com o foco em promover o crescimento da economia local.

 “A partir dessa lei podemos estimular as empresas a se estabelecerem na zona industrial a partir de benefícios como isenção de taxas e impostos. Com isso, possui um crescimento na demanda de procura e oferta e geramos mais empregos. Todo o município ganha com essa regulamentação”, explica o prefeito, Nilson Gaspar.

Por meio desse novo programa serão beneficiadas com essa lei apenas as empresas ou prestadores de serviços atuantes no âmbito industrial que se encaixarem nas seguintes clausulas: não possuir unidade ou estar realizando serviços no município neste setor; empresas que estejam situadas em zona não permitida de acordo com a legislação de uso de solo, portanto, precisando realizar a transferência para a zona industrial, seja por meio de locação ou aquisição de imóvel; bem como, a empresa que já esteja instalada na área e queira ampliar a estrutura com construção, aquisição, transferência  ou locação de imóvel no mesmo  terreno ou em outro local.

Os incentivos fiscais prescritos por lei são designados a pessoas jurídicas que se instalarem no município com as seguintes atividades: hotéis ou pousada, Shopping Center, instituição de ensino superior, centro de distribuição e atacadista e entreposto aduaneiro e industrial. “É mais uma conquista para Indaiatuba. Neste momento podemos abranger, por meio desta lei, os prestadores de serviços e empresas que buscam melhorar o local de trabalho ou obter um imóvel. A finalidade é também que os que estiverem em locais irregulares, regularizem a situação. Assim  como ajudar os que já estão na área industrial e visam aumentar o ambiente e aqueles que não conseguem ter um local próprio e até a locação de espaço com a isenção de valores. Com isso, a cidade tende cada vez a se destacar economicamente”, pontua o secretário de Governo, Luiz Alberto Cebolinha Pereira.

A lei está disponível na área da imprensa oficial no site da prefeitura de Indaiatuba (https://www.indaiatuba.sp.gov.br/) com as clausulas e artigos especificando os beneficiados com esta legislação.   

  • Redator(es): Alyne Cervo
  • Release N.º: 656

Notícias relacionadas

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba