Família Acolhedora é acompanhada pelo poder público, entidade e poder judiciário
A Prefeitura
de Indaiatuba publicou a lei 7.754 de 30 de março de 2022, que implanta no
município a Família Acolhedora. O programa tem como objetivo oferecer proteção
integral a crianças e adolescentes, que necessitam de afastamento temporário da
família de origem, por medida de proteção.
Durante o período, as equipes de apoio social e psicológico atuam também
com os familiares para preparar o possível retorno da convivência familiar.
Para
gerenciar e aplicar o programa, a Secretaria de Assistência Social realizou
chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente Abid. À
Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade conveniada
com os beneficiários, enquanto isso, o Poder Judiciário promove o encaminhamento
das crianças e adolescentes. O primeiro passo para demonstrar o interesse em se
tornar uma Família Acolhedora é clicar
aqui ou acessar o ícone disponível na página inicial do site www.indaiatuba.sp.gov.br. Na página,
estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento.
Inicialmente estão abertas vagas para 15 famílias, que serão selecionadas após
cadastro.
Link
para cadastro: indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/familia-acolhedora/
A Abid
realizará a triagem social dos interessados em participar como Família
Acolhedora. São realizadas entrevistas, capacitações e aplicadas outras
ferramentas psicossociais. Podem se inscrever,
homens e mulheres maiores de 30 anos, com rede de apoio familiar, que estejam fora
do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros
da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de dois anos e ter
disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora
receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e
meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses no
mesmo lar.
Família Acolhedora
No projeto, que existe em todo o país, as famílias recebem em
suas casas as crianças ou adolescentes que precisam de um acolhimento
temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou
encaminhadas para adoção. A Família Acolhedora não é uma família definitiva, é
uma família que acolherá aquele jovem durante o período determinado pelo juiz.
O serviço é a busca alternativa pelo modelo historicamente
construído de abrigo institucional de crianças e adolescentes que vivenciam
situações de violação de direitos e/ou risco, e precisam ser afastadas
temporariamente de suas famílias de origem. Estudos apontam prejuízos e
limitações no processo de desenvolvimento aos indivíduos institucionalizados.
Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
no Art. 101, §1º, a medida
protetiva de acolhimento, institucional ou familiar é sempre excepcional e
provisória. O Art. 19, § 2º ainda
coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento
não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade. O
acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças
e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à
família de origem pela rede de serviços.
Acolhimento
Conforme
o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existe em torno de 30 mil
crianças e adolescentes sob medida de proteção vivendo em serviços de
acolhimento no Brasil. A maioria, 95%, está em instituições e casas-lares,
enquanto somente 5% estão com famílias acolhedoras.
O
relatório de 2021 do instituto indica que os 333 Serviços em Família Acolhedora
alcançam pouco mais de 1.392 acolhidos no país.
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