A Secretaria da Fazenda informa que de acordo com a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março
de 2023, foi prorrogado o prazo da obrigatoriedade de adesão ao Portal Nacional
para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) do MEI para 1 de
setembro de 2023.
A adesão ao sistema
nacional permanece facultativa e o sistema da
Prefeitura de Indaiatuba - DEISS continuará
habilitado ao MEI para emissão de Nota Fiscal de Serviços. O MEI que desejar
migrar para o Portal Nacional antes de setembro, poderá acessar os vídeos
explicativos e o passo a passo de como se cadastrar e emitir as notas no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
As Notas
Fiscais de Serviços através do Portal de Gestão
NFS-e nacional, podem ser emitidas através do site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou o aplicativo para dispositivos móveis denominado
“NFS-E Mobile”. No sistema nacional também é possível consultar os documentos
já lançados e checar registros ainda não transmitido.
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